Documentos apreendidos na operação Fanta poderão confirmar formação de cartel

12/05/2007
A documentação apreendida em janeiro do ano passado pela Polícia Federal durante a chamada “Operação Fanta” poderá ser aberta para análise pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investiga a formação de cartel na compra de laranjas destinadas à fabricação de suco concentrado. O farto material não pode ser avaliado por força de liminar que impedia o acesso aos papéis. Mas agora a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, indeferiu o ato suspensivo que havia impedido o acesso ao material, que foi obtido em quatro processadoras de citros e uma entidade do setor. A operação foi motivada por indícios de formação de cartel por parte da Cutrale, Coimbra, Citrovita e Montecitrus, além da Associação Brasileira dos Exportadores de Citros (Abecitrus), representante das indústrias desde 2000. A Polícia Federal, segundo a Associtrus, fez um acordo de leniência com o ex-diretor de uma das empresas, cujo nome é mantido em sigilo, e montou a operação. Agentes da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e SDE também participaram da operação, aprendendo grande quantidade de documentos. Na ocasião, as empresas e a entidade entraram com recurso, obtendo decisão judicial que impedia a análise do material por parte do Cade e da SDE. A decisão da desembargadora, no entanto retirou o sigilo dessa documentação. Acordo – Em novembro do ano passado chegou a ser entabulado um acordo com a Abecitrus. Pela proposta, a entidade concordou em pagar uma multa de R$ 100 milhões para que o Cade e a SDE encerrassem o processo administrativo e as investigações sobre o cartel das indústrias de suco de laranja. Além disso, uma cláusula do referido acordo previa a devolução do material apreendido na Operação Fanta, sem que os lacres fossem rompidos. O Ministério Público Federal se manifestou contra o acordo, sob a alegação de que os recursos seriam revertidos ao Fundo de Direitos Difusos e a um fundo de fomento da citricultura, o que beneficiaria os mesmos agentes que pagariam a multa. A Associtrus também foi contra e a proposta foi abortada. O MPF também argumentou que não haveria sentido o Estado, que tem a obrigação constitucional de investigar a formação de cartéis, devolver a documentação apreendida legalmente, sem ao menos saber o seu conteúdo. Para o Ministério Público Federal, o acordo ainda colocaria em risco a credibilidade da administração pública junto ao setor produtivo. "A aprovação da medida constituiria um sinal extremamente negativo para os agentes econômicos do mercado produtivo, que receberiam a notícia com ceticismo quanto à possibilidade de as autoridades brasileiras de defesa da concorrência, no futuro, agirem pronta e eficazmente na repressão de condutas concertadas de agentes econômicos do setor industrial. Fonte: Informativo Anticartel.com (034), 11 de maio de 2007. Do Rio Grande do Sul