Muito CUIDADO Citricultor!

22/05/2008
Prezado Associado, CUIDADO:
 
I - CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NOS CONTRATOS.
 
O Departamento jurídico da Associtrus vem sendo procurado por vários produtores informando que as indústrias estão impondo CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA nos novos contratos. Com esta cláusula, a indústria que está comprando a presente safra terá direito de preferência, na mesma igualdade com terceiros, das safras seguintes e terá o direito de saber qual a proposta que você terá das outras empresas, para depois decidir se exerce ou não o seu direito de preferência.
 
Exemplo: Imagine que você venda a caixa de laranja para a empresa nº 1, por R$ 13,50 para este ano, e conceda, à ela, compradora, a mencionada cláusula de preferência. Na proxima safra essa empresa, a de nº 01, lhe oferece R$ 7,00 por caixa de laranja enquanto que a empresa nº 02 oferece R$ 15,00 por caixa. Caso você não prove que realmente possui a proposta dos R$ 15,00, a empresa nº 01 poderá ficar com a sua safra por R$ 7,00. E é lógico que a empresa nº 02 não te fornecerá qualquer informação sobre o valor oferecido pela caixa de laranja.
Talvez seja essa a explicação para as indústrias estarem aceitando contratar apenas a presente safra, com valores superiores a R$ 13,00 por caixa. No ano seguinte, em razão da cláusula de preferência, ela conseguirá ficar com a sua safra por valor muito reduzido.
CUIDADO. NÃO CONCEDAM CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA. NÃO ASSINEM QUALQUER CONTRATO SEM CONSULTAR UM ADVOGADO.
 
ASSOCITRUS.
Departamento Jurídico