Responsabilidade do Estado no controle fitossanitário

15/04/2010

Algumas informações têm sido veiculadas como se o Estado não tivesse sua parcela de culpa na disseminação de doenças fitossanitárias, como o Greening.

O Direito vem para dar amparo e segurança ao produtor e não apenas ser visto como meio de punição.

É de conhecimento público que o governo vem dando assistência a outras culturas e áreas do agronegócio, uma vez que estas áreas não se intimidam em requerer do Governo uma atitude pro ativa em seu próprio benefício.

Ocorre, pois, que está havendo o esquecimento do fator “RESPONSABILIDADE OBJETIVA”, a qual discrimina de quem era o dever inicial de proibir a entrada da doença e como ela se alastrou nos pomares.

Há como o produtor simplesmente se ver protegido do psilideo transmissor? Há qualquer garantia de que uma vez exterminada a planta, não haverá outras plantas infectadas? E como será que fica a responsabilidade dos Municípios ante o fator hospedeiro? E os produtores não comerciais?

Esses são apenas alguns questionamentos que devemos fazer antes de acusarmos nosso vizinho.

Ainda, com o alarmante surto de Greening ocorrido nos últimos tempos, vemos claramente que a extração não tem tido a eficácia que muitas vezes é buscada.

Como forma alternativa, deveria ser buscada a convivência econômica com a doença.

Para que possamos responsabilizar um produtor, que trabalha e luta diariamente contra um inseto e ainda com o baixo preço da caixa-peso de laranja, temos que ter em mente não apenas o fator “a Lei disse que é passível de RECLUSÃO”, são diversos fatos a serem analisados.

Precisamos analisar, inicialmente, se cabia a ele aquela responsabilidade, ainda que delegada pelo Poder Público, qual sua participação efetiva no dano, qual a extensão do dolo.

No caso em análise, sabemos que a doença adentrou ao país por meio de uma planta infectada e em decorrência da falta do dever de cuidado dos Fiscais da Defesa Fitossanitária Portuária, a fiscalização foi falha e permitiu a entrada de material contaminado. Essa falha na fiscalização está colocando em risco todo um setor produtivo, gerador de uma das maiores riquezas e fonte de trabalho da nação brasileira.

A União tem a responsabilidade de reparar os danos causados a terceiros por ação ou inação dos seus agentes. Problemas de omissão, abuso no exercício de função e outros tipos de falhas sempre existiram no serviço público, o que é perfeitamente plausível, dadas as características da administração pública, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.

Entretanto, como forma de tentar se eximir de tal responsabilidade, o Estado tem delegado aos produtores o dever e a obrigação de fazer sua própria fiscalização, arcar com o prejuízo e, ainda, sem ao menos dar qualquer suporte ao produtor.

Dessa forma, por estarmos vivendo um momento crítico na citricultura, os produtores deveriam estar mais unidos do que nunca e verificar de forma um pouco mais aprofundada as informações que lhes são apresentadas, para que todo o setor tenha muito mais SUCESSO.

 Elaine C. Nadal - Advogada - OAB/SP 264.816