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21/07/2016

Adesão ao CAR é prorrogada até o final de 2017

Publicada no dia 15 de junho no Diário Oficial da União a lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, que estende até 31 de dezembro de 2017 o prazo para que os produtores rurais façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A conquista deve-se ao trabalho de deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O prazo anterior venceu em 5 de maio de 2016.

A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente Michel Temer vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.