PRODUTORES GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO DE RESCINDIR CONTRATO.

02/02/2007
Carlos Eduardo de Souza (cedsouza@uol.com.br) A Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus) divulgou nota hoje pela manhã (2/2) informando que produtores de laranja que ingressaram com ações judiciais contra as indústrias de suco concentrado de laranja e que são investigadas por formação de cartel conseguiram liminar para rescisão de seus contratos. Segundo a entidade, as fábricas de suco que tiverem a denúncia julgada procedente, poderão ser condenadas a pagarem indenização por danos patrimoniais, morais, lucros cessantes e danos emergentes. O advogado Luiz Régis Galvão Filho, responsável pelas ações contra as indústrias disse que não pode se pronunciar sobre o caso. "Houve decretação de sigilo de Justiça e também, por questão de ética profissional, não posso comentar sobre o assunto", afirmou Galvão Filho. A Associtrus informou que citricultores consultados confirmaram que houve concessão de liminar, liberando-os para negociarem a produção da fruta negociarem com outras empresas. Estima-se que mais de 200 produtores de laranja já ingressaram com ações para a rescisão de contratos com base na denúncia de formação de cartel e prática de oligopsônio. A disputa pela fruta das futuras safras intensificou-se com a redução dos estoques nacionais de suco concentrado, as seguidas quebras de produção e de produtividade nos pomares da Flórida que cultiva laranja para a indústria, quebra na produção de laranja para a mesa em função de geadas na Califórnia e a temporária incapacidade dos viveiros existentes na Flórida de suprirem a demanda de mudas em função de problemas fitossanitários. Isso sem citar, a valorização imobiliária que ocorre na Flórida com o aumento na procura de áreas para a construção de condomínios. Enquanto isso, no Interior de São Paulo, os compradores de laranja das indústrias percorrem os pomares, tentando adquirir parte da produção das concorrentes, oferecendo preços da fruta entregue no portão superiores aos previstos nos contratos que oscilam entre US$ 2,50 e US$ 4,00, no caso do citricultor obter a revisão do contrato antigo, sem ser obrigado a se comprometer com o fornecimento de fruta por mais um ou dois anos. Escrito por cedsouza às 13h03 no Blog CEDSOUZA