Justiça obriga Citrosuco a aceitar rescisões.

05/02/2007
DCI O juiz Fábio Fernandes Lima, de Monte Azul Paulista, a 398 quilômetros de SP, concedeu liminares favoráveis às rescisões de contratos e determinou pagamento de indenizações a um grupo de fornecedores da Citrosuco. As ações de rescisão de contratos correm em segredo de Justiça, mas a Agência Estado apurou que as indenizações seriam retroativas à diferença entre o que os produtores recebem pela caixa da fruta, em média R$ 7,00, e o valor pedido pelos produtores, em torno de R$ 15,00, ou seja, mais que o dobro. O juiz Fábio Lima teria determinado nas liminares que o pagamento seja retroativo, em alguns casos, a até 1995. Ele foi procurado, mas informou que analisará inicialmente os processos para decidir se fará algum comentário, o que deverá ocorrer só na próxima semana. Já o advogado da Associação Brasileira dos Citricultores (Associtros), Luiz Régis Galvão Filho, autor das ações, informou que ele próprio havia sugerido o segredo de Justiça no processo, porque foram anexados documentos retirados de outras ações contra processadoras com a mesma característica jurídica. Galvão Filho informou que, por isso, não irá se manifestar sobre o assunto, mas garantiu que outras ações semelhantes, com centenas de produtores estão sendo impetradas nas cidades de São Paulo e de Matão. A Citrosuco também foi procurada para se pronunciar, o que ainda não ocorreu. Agência Estado