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Secretaria da Agricultura ensina como utilizar do crédito de ICM.

06/10/2008

 

Cr?ditos de ICMS. A maioria dos produtores j? ouviu falar deles e de sua utiliza??o para os pagamentos de diversos itens da produ??o agr?cola, mas os cr?ditos ainda s?o pouco utilizados. A vantagem ? que eles podem reduzir os custos. Trata-se de um ativo do produtor, que pode ser utilizado a qualquer momento.

 

O Governo do Estado de S?o Paulo oferece aos produtores rurais a possibilidade de transferirem cr?dito acumulado de ICMS, tamb?m v?lido ?s cooperativas. Com o decreto, eles podem transferir seus cr?ditos de ICMS para aquisi??o de m?quinas e implementos agr?colas, insumos agropecu?rios e embalagens, al?m de combust?vel, energia el?trica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros.  

 

Para o secret?rio de Agricultura e Abastecimento do Estado de S?o Paulo, Jo?o Sampaio, a melhor defini??o do cr?dito de ICMS ? que ? um ativo do produtor. ?Ele o pagou na hora da compra do insumo e tem direito ? restitui??o. Com a possibilidade de utiliz?-lo na pr?pria produ??o, o agricultor tamb?m impede o efeito cascata nas demais opera?es com o produto, que pode inchar o pre?o final da mercadoria?. O secret?rio acredita que o desconhecimento e a imagem de ?algo complicado? acaba restringindo o uso de tal benef?cio.

 

Acompanhe os principais pontos do documento:

 

Quem pode fazer a recupera??o?

Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado de S?o Paulo, devendo tamb?m estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ).

 

Quais insumos d?o origem ? recupera??o?

Tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais insumos (combust?veis, corretivos de solo em geral, agroqu?micos em geral, embalagens descart?veis de venda da produ??o, eletricidade, frete, dentre outros) sejam onerados pelo ICMS na hora da compra.

 

O que pode ser feito com os cr?ditos de ICMS?

No caso de S?o Paulo, o produtor pode trocar os seus cr?ditos por dinheiro, caso fa?a a venda de sua produ??o a uma ind?stria que aceite a troca. Essa modalidade ? uma negocia??o pela qual a ind?stria que adquiriu a produ??o n?o ? obrigada a receber os cr?ditos, portanto, s? ser? feita a transfer?ncia se a ind?stria quiser.

 

O produtor ainda poder? adquirir bens ou insumos destinados ? sua produ??o agropastoril e pagar com seus cr?ditos. Mas n?o h? obrigatoriedade de as empresas vendedoras aceit?-los em pagamento, o que dever? ser negociado caso a caso, em particular.

 

Os bens que podem ser adquiridos com os cr?ditos s?o:

a) Tratores, m?quinas e implementos agr?colas, suas partes e pe?as em geral;

 

b) Sacaria nova e materiais de embalagem descart?veis;

 

c) Combust?veis - ?leo diesel, gasolina (para ve?culos e avi?es de pulveriza??o), ?lcool, g?s veicular e g?s para aquecimento de avi?rio;

 

d) Energia el?trica utilizada na movimenta??o de m?quinas e equipamentos destinados ? atividade agropastoril;

 

e) Insumos agropecu?rios: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destina??o exclusiva a uso na agricultura, pecu?ria, apicultura, aq?icultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ra??o animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou n?cleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos minist?rios da Agricultura e da Reforma Agr?ria e o seu n?mero seja indicado no documento fiscal; calc?rio ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composi??o ou fabrica??o de ra??o animal; esterco animal; mudas de plantas; s?men congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposi??o de mat?ria org?nica animal; am?nia, ur?ia, sulfato de am?nio; nitrato de am?nio, nitroc?lcio, MAP (mono-am?nio-fosfato), DAP (di-am?nio fosfato) ou cloreto de pot?ssio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo f?rtil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecu?ria ou ? fabrica??o de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e ? cooperativa de produtores.

 

Como s?o feitas essas ?compras??

Primeiro, o produtor tem de estar com seus cr?ditos aprovados at? o m?s imediatamente anterior ao da compra. Depois, precisa verificar se o produto ou bem est? dentro da listagem dos permitidos pelo Governo. Ap?s esses procedimentos, procurar qual a empresa aceitar? os cr?ditos e acertar todos os detalhes (forma de venda, valor a ser transferido, data prov?vel da transfer?ncia etc). Tirar a nota fiscal do produto (NF), fazendo constar da nota de venda todos os dados de sua propriedade detentora do cr?dito (lembrando que os cr?ditos s?o da propriedade e n?o do produtor). Ap?s receber a NF de venda, fazer a nota fiscal de produtor (NFP) em transfer?ncia de cr?ditos nos exatos moldes do contido na Portaria CAT 17/03. Levar a NF de venda (primeira e terceira vias) e a NFP de transfer?ncia (1?, 2? e 4? vias) no Posto Fiscal da propriedade para pegar o carimbo de libera??o do cr?dito, enviando a seguir a primeira e quarta vias da NFP ao vendedor.

 

Como utilizar:

Para saber como fazer, ? preciso um contato pessoal ou via contador com o posto fiscal do munic?pio ou ainda pela internet, seguindo os seguintes passos:

- entrar no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

- clicar no (+) em ?ABC DO PRODUTOR RURAL? e verificar as se?es sobre o assunto.

 

Tamb?m ? poss?vel verificar e imprimir pela internet a Portaria CAT - 17, de 20/02/2003, com diversas informa?es relativas ao produtor rural, incluindo quest?es relacionadas ? escritura??o e utiliza??o de cr?ditos de ICMS.

 

Sem perigo em se fazer a recupera??o dos cr?ditos

N?o h? perigo em fazer a recupera??o e a transfer?ncia. O perigo est? em quem faz esse servi?o para o produtor. Por isso, ele deve sempre procurar por pessoa capacitada, com clientes que lhe possam dar indica?es de servi?os j? realizados e ir ao Posto Fiscal ou revendas autorizadas para verificar se a pessoa que est? se dispondo a realizar os servi?os ? conhecida.

 

Fonte: Secr. de Agr. de SP


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