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Processo de Dumping joga a Caixa a R$3,50

21/07/2009

Explicado o porqu? as ind?strias CUTRALE, CITROSUCO (GRUPO FISHER), CITROVITA (GRUPO VOTORANTIM) e

 

?NOT?CIA DE 23 DE MAR?O DE 2009

Estados Unidos - Representantes dos maiores produtores de citros da Fl?rida investigam se uma ou mais processadoras de suco de laranja do Brasil est?o colocando produto no mercado americano abaixo do pre?o de custo, pr?tica conhecida como dumping.

Segundo fontes do mercado, corre na ind?stria americana o boato de que pelo menos uma empresa brasileira tem vendido grandes volumes de suco no mercado f?sico - ao mesmo tempo em que os pre?os futuros da commodity encontram-se no menor n?vel em anos. A atua??o despertou desconfian?as, j? que os produtores da Fl?rida s?o h? anos amea?ados pelo suco brasileiro, mais barato.

O FCM representa cerca de 8 mil produtores de citros da Fl?rida. Uma de suas principais fun?es ? proteger seus membros contra pr?ticas comerciais injustas. Na Fl?rida, o setor gera uma receita da ordem de US$ 9,3 bilh?es.

Em 2005, o Departamento de Com?rcio dos Estados Unidos e a Comiss?o de Com?rcio Internacional lan?aram medidas antidumping contra v?rias empresas brasileiras, mas pelo menos uma companhia, agora sob investiga??o, n?o estava na lista.

Entre as empresas punidas estavam

 

Portanto:

1. Para justificar terem vendido abaixo do pre?o de custo, as ind?strias pagam hoje a M?SERA quantia de R$3,50 por uma caixa e continuam vendendo o FCOJ (suco concentrado) abaixo do custo, impedindo assim a entrada de novos concorrentes e tamb?m uma forma de livrarem-se da condena??o por pr?tica de dumping.

 

2. Tratando-se de um Cartel, os produtores de laranja n?o conseguem comercializar a produ??o a pre?os remuneradores, pois a ind?stria define os pre?os, quem comprar? sua safra, a data que moer? sua laranja, al?m de descontar o refugo do jeito que quiser e o usar? para fazer os mesmos produtos que produz com uma laranja boa.

 

3. Escolher?o as mais bonitas frutas e abastecer?o o mercado interno de frutas frescas, competindo e obstruindo a oportunidade que o produtor teria em vender para o mercado.

 

2. Gerar?  RECEITAS com a laranja da seguinte forma:

FCOJ (47,16%), NFC (43,49), PELET(6,54%), PEAL OIL(1,14%), D?LIMONENE (0,95%), OIL PHASE (0,34%), WATER PHASE (0,38%), ou seja, jogam o pre?o da caixa para baixo para justificar pr?ticas conden?veis num ?nico produto o FCOJ que corresponde a apenas 47,16% da receita tirada da laranja e n?o consideram as receitas dos demais produtos que totalizam 52,84% da receita.

 

6. Ainda v?o lhe descontar US$0,09 por caixa para enviar ao FUNDECITRUS, que obedecer? a suas ordens!

 

Querem mais?

 

Vendam para eles por R$3,5, R$4, R$... e aumentem a for?a DELES!

 

ELES agradecem!


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