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Nota de Esclarecimento - ELIZABETH FARINA.

13/11/2007

A respeito da mat?ria publicada em 11 de novembro no Jornal Folha de S?o Paulo - 'CADE admite fracasso no combate a cart?is' - secundada pelos subt?tulos 'Para presidente do conselho, medida que permite a infratores fechar acordo para escapar de condena??o pode resultar em 'subpuni?es'. Em vigor h? menos de tr?s meses, mecanismo acaba estimulando conduta ilegal de empresas no mercado, afirma Elizabeth Farina' , esclare?o que:

a) Causou-me espanto o t?tulo e subt?tulos sensacionalistas da mat?ria, que n?o refletem nem o conte?do do texto que se segue no jornal e, muito menos, minha entrevista concedida em 25 de outubro de 2007 ? jornalista Juliana Sofia para tratar da celebra??o de termos de compromissos de cessa??o de pr?tica com representados nos processos administrativos por forma??o de cartel.

b) Em primeiro lugar, o CADE n?o poderia admitir fracasso no combate a cart?is, porque ainda n?o tem um hist?rico de investiga?es e puni?es j? implementadas para poder avaliar o combate aos cart?is no Brasil.

c) Segundo, reitero minha posi??o tornada p?blica em v?rias ocasi?es, inclusive em artigo publicado no jornal Valor Econ?mico, de que ? importante dispor de um instrumento legal que permita acordo em casos de cartel, seja para abreviar o tempo que se leva para fazer a investiga??o, dar cumprimento ao processo administrativo e superar medidas judiciais, seja para fazer com que a empresa encerre sua pr?tica prejudicial ao mercado, pague o equivalente a uma multa que seria dada em caso de condena??o, dentre outras obriga?es estabelecidas pelo CADE.

d) Reitero que tais acordos, conforme afirmei na entrevista, s? ser?o firmados se considerados oportunos e convenientes e se: puderem de fato fazer cessar imediatamente as pr?ticas lesivas ? concorr?ncia; impuserem o recolhimento de uma contribui??o pecuni?ria ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que, de acordo com a gravidade da pr?tica e com o porte dos acusados, tenha poder dissuas?rio; e, se inclu?rem um programa de ajustamento da conduta empresarial que permeie toda a organiza??o, de modo a que possa prevenir que os acusados voltem a praticar infra?es ? ordem econ?mica.

e) Reitero que a Resolu??o n? 46 do CADE, que regulamentou o artigo 16 da Lei 11.482/2007, foi amplamente discutida por meio de consulta p?blica e que se orientou pela preocupa??o em preservar o instituto do Acordo de Leni?ncia, criando a obrigatoriedade de reconhecimento de culpa quando o cartel envolve benefici?rios desse programa. Reitero os cuidados do CADE em definir as condi?es do acordo para que se preserve a capacidade punitiva e dissuas?ria do instrumento.

f) Ao tratar das conclus?es do professor John Connor, autor de um estudo aprofundado sobre cart?is internacionais, expliquei que, segundo o professor, em muitos pa?ses a pr?tica de cartel pode ser vantajosa, pois nem sempre as autoridades antitruste possuem ferramentas adequadas para punir os infratores. '(tal situa??o) vai melhorar na medida em que um maior n?mero de pa?ses adote legisla?es que punam cart?is, que tenham em suas m?os instrumentos de investiga??o eficientes e que as puni?es sejam de fato cumpridas' eu disse. Conforme se percebe na entrevista, o Termo de Compromisso de Cessa??o em casos de cartel ?, na minha opini?o, um importante instrumento ? disposi??o das autoridades, e que, somado a outros avan?os, como o acordo de leni?ncia, trar? maior efetividade aos esfor?os do Poder P?blico no combate aos cart?is.

g) A frase destacada pelo Jornal demonstra que a edi??o da mat?ria foi, no m?nimo, pouco cuidadosa, j? que fez parecer que se trata de uma cr?tica minha ao sistema brasileiro, enquanto que, ao escutarmos a entrevista, podemos perceber que estou me referindo ? conclus?o do professor Connor ap?s estudar cart?is internacionais, ou seja, aqueles que envolvem empresas de diversos pa?ses para dividir o mercado mundial e alterar pre?os em diferentes mercados.
A fim de afastar poss?veis v?cios de interpreta??o, a ?ntegra da grava??o da entrevista est? dispon?vel no site do Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica.

Elizabeth Farina
Presidente
Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica



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