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Responsabilidade do Estado no controle fitossanitrio

15/04/2010

Algumas informa?es t?m sido veiculadas como se o Estado n?o tivesse sua parcela de culpa na dissemina??o de doen?as fitossanit?rias, como o Greening.

O Direito vem para dar amparo e seguran?a ao produtor e n?o apenas ser visto como meio de puni??o.

? de conhecimento p?blico que o governo vem dando assist?ncia a outras culturas e ?reas do agroneg?cio, uma vez que estas ?reas n?o se intimidam em requerer do Governo uma atitude pro ativa em seu pr?prio benef?cio.

Ocorre, pois, que est? havendo o esquecimento do fator ?RESPONSABILIDADE OBJETIVA?, a qual discrimina de quem era o dever inicial de proibir a entrada da doen?a e como ela se alastrou nos pomares.

H? como o produtor simplesmente se ver protegido do psilideo transmissor? H? qualquer garantia de que uma vez exterminada a planta, n?o haver? outras plantas infectadas? E como ser? que fica a responsabilidade dos Munic?pios ante o fator hospedeiro? E os produtores n?o comerciais?

Esses s?o apenas alguns questionamentos que devemos fazer antes de acusarmos nosso vizinho.

Ainda, com o alarmante surto de Greening ocorrido nos ?ltimos tempos, vemos claramente que a extra??o n?o tem tido a efic?cia que muitas vezes ? buscada.

Como forma alternativa, deveria ser buscada a conviv?ncia econ?mica com a doen?a.

Para que possamos responsabilizar um produtor, que trabalha e luta diariamente contra um inseto e ainda com o baixo pre?o da caixa-peso de laranja, temos que ter em mente n?o apenas o fator ?a Lei disse que ? pass?vel de RECLUS?O?, s?o diversos fatos a serem analisados.

Precisamos analisar, inicialmente, se cabia a ele aquela responsabilidade, ainda que delegada pelo Poder P?blico, qual sua participa??o efetiva no dano, qual a extens?o do dolo.

No caso em an?lise, sabemos que a doen?a adentrou ao pa?s por meio de uma planta infectada e em decorr?ncia da falta do dever de cuidado dos Fiscais da Defesa Fitossanit?ria Portu?ria, a fiscaliza??o foi falha e permitiu a entrada de material contaminado. Essa falha na fiscaliza??o est? colocando em risco todo um setor produtivo, gerador de uma das maiores riquezas e fonte de trabalho da na??o brasileira.

A Uni?o tem a responsabilidade de reparar os danos causados a terceiros por a??o ou ina??o dos seus agentes. Problemas de omiss?o, abuso no exerc?cio de fun??o e outros tipos de falhas sempre existiram no servi?o p?blico, o que ? perfeitamente plaus?vel, dadas as caracter?sticas da administra??o p?blica, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.

Entretanto, como forma de tentar se eximir de tal responsabilidade, o Estado tem delegado aos produtores o dever e a obriga??o de fazer sua pr?pria fiscaliza??o, arcar com o preju?zo e, ainda, sem ao menos dar qualquer suporte ao produtor.

Dessa forma, por estarmos vivendo um momento cr?tico na citricultura, os produtores deveriam estar mais unidos do que nunca e verificar de forma um pouco mais aprofundada as informa?es que lhes s?o apresentadas, para que todo o setor tenha muito mais SUCESSO.

Elaine C. Nadal - Advogada - OAB/SP 264.816


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