- Domingo 05 de Maio de 2024
  acesse abaixo +
   Notícias +


Justiça obriga União a indenizar citricultores em SP

28/07/2011
Até agora 15 produtores foram beneficiados com a decisão, mas há pelo menos outros 35 que pleiteiam o mesmo

Decisões da Justiça Federal em Jales (SP) obriga a União a indenizar citricultores que tiveram pés de laranjas erradicados por causa do cancro cítrico. Até agora 15 produtores foram beneficiados com a decisão, mas há pelo menos outros 35 que pleiteiam a mesma indenização.

Os produtores tiveram mais de 60 mil pés de laranjas arrancados entre 2006 e 2008 pelo Fundecitrus, que dizimou os pomares suspeitos de contaminação em dez municípios da região de Jales. No total, a região, que era uma grande produtora de laranja de mês, teve mais de 150 mil pés arrancados ou incendiados em dezenas de municípios devido ao controle do cancro. O controle do cancro é feito em pés de citros que estejam num raio de 30 metros de distância dos focos de cancro.

"Nossos produtores se sentiram lesados porque a maioria dos pés estava em produção e decidiram recorrer à Justiça para fazer valer a indenização prevista no decreto 51.207, de 1961", explica o advogado Juliano Mingati, que defende os produtores. "Este decreto federal determina o pagamento de indenização para os produtores de citros que tiverem de destruir plantas para controlar e evitar a proliferação da doença", diz.

De acordo com Mingati, como o decreto não foi regulamentado pelo Estado, que era mero executor da legislação federal, a cobrança recai sobre a União. Como os valores da indenização não foram estabelecidos, a indenização deverá ser calculada em outra fase do processo, por meio de perícias e liquidação a serem realizadas pela Justiça. A Advocacia-Geral da União deve recorrer das sentenças.

Na última sentença, a juíza Karina Lizie Honner condenou a União a pagar indenização pela erradicação no valor de 2.053 pés de laranja pêra rio, de propriedade do citricultor Nelson Dionízio, do município de Palmeira D'Oeste, a ser apurada na fase de liquidação, corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.


Fonte: Agência Estado

<<Voltar << Anterior


Indique esta notícia
Seu nome:
Seu e-mail:
Nome Amigo:
E-mail Amigo:
 
  publicidade +
" target="_blank" rel="noopener noreferrer">
 

Associtrus - Todos os direitos reservados ©2023

Desenvolvido pela Williarts Internet
Acessos do dia: 727
Total: 3.932.409