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Chamamos sua atenção para este assunto

30/08/2011
Chamamos sua atenção para o assunto abaixo. Trata-se de tema levantado por algumas câmaras e que após consulta ao órgão competente (ANEEL), obtivemos o posicionamento abaixo.

As providencias abaixo versam sobre a tarifação de energia elétrica, nas propriedades rurais, distinguindo o que é alimento de não alimento para diferenciar a tarifa, o que é frontalmente contrário aos produtores, podendo causar sérios prejuízos a produção, principalmente às que mais se utilizam de energia elétrica para irrigação ou beneficiamento dos produtos.

Portanto os interessados devem interagir para lutar pelos seus interesses na audiência pública mencionada abaixo.

No último dia 16 de agosto, a diretoria da ANEEL deliberou pela abertura de audiência pública na modalidade de intercâmbio documental durante o período de 17 a 31 de agosto de 2011. Dessa forma já estamos em período de recebimento de contribuições, sendo que estas podem ser encaminhadas conforme instruções contidas no endereço eletrônico da ANEEL (link abaixo). A audiência pública instalada é a de nº 044/2011 e no referido link é possível obter todo o detalhamento. http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaAudiencia.cfm?attAnoAud=2011&attAnoFasAud=2011&id_area=13

Segundo as informações a normativa supracitada tem por objetivo a estratificação de segmentos para cobrança de tarifas sobre a energia elétrica de acordo com seu uso. O fato dado como fundamental é o uso de uma definição técnica dos setores agropecuária e aqüicultura, onde lê-se em seu Art 2º - III agropecuária: conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano; IV aquicultura: atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano;

Essa definição desclassifica toda e qualquer outra atividade agropecuária que não produza alimentos, como floricultura e plantas ornamentais, gado de genética, eqüinos de esporte ou trabalho, silvicultura de borracha, papel e móveis, na piscicultura ornamental, tabaco, entre outros.

A diferenciação tarifária já se encontra em vigor e o segmento agropecuário alega que a muito tem uma tarifa diferenciada, portanto a resolução passa a dar uma medida equivocada ao sub dividir as atividades com esta nova regulamentação, causando impactos na competitividade por conseqüente aumento em seus custos.


Fonte:Coordenação Geral de Apoio às Câmara Setoriais e Temáticas -GCAC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA
29-08-2011

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