28/11/2011Foi assinado o Decreto Federal nº 7620 de 21/11/2011 prorrogando os prazos do Georreferenciamento da seguinte forma:
- Imóveis com área maior ou igual a 250 ha e menor que 500 ha para 2013
- Imóveis com área maior ou igual a 100 ha e menor que 250 ha para 2016
- Imóveis com área maior ou igual a 25 ha e menor que 100 ha para 2019
- Imóveis com área menor que 25 ha para 2023