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Ministério Público Federal arquiva apuração de cartel.

02/05/2005
O Minist?rio P?blico Federal arquivou o procedimento administrativo instaurado em 2002 para apurar a forma??o de cartel por parte das, ? ?poca, quatro maiores produtoras de suco de laranja do Pa?s. Por unanimidade, a C?mara de Procuradores do acatou o relat?rio do procurador Rodrigo Monteiro de Barros, pelo arquivamento do processo contra as empresas Cutrale, Citrosuco, Coimbra e Cargill, esta ?ltima vendida em agosto do ano passado para as duas primeiras.

"Aus?ncia de comprova??o de acordo entre empresas processadoras de suco de laranja. N?o configura??o de pr?tica de cartel. Voto pela homologa??o do pedido de arquivamento. Decis?o: A C?mara deliberou, a unanimidade, pela homologa??o do arquivamento, nos termos do voto do relator", informa o extrato da decis?o do Minist?rio P?blico, divulgado na edi??o da ?ltima ter?a-feira (26/4) do "Di?rio Oficial da Justi?a Federal".

O procedimento administrativo arquivado fez parte do inqu?rito instaurado em 1999 pela Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) do Minist?rio da Justi?a, que ainda n?o foi conclu?do e apura tamb?m a carteliza??o por parte das empresas processadoras. ? ?poca houve a coincid?ncia entre uma supersafra de laranja no Brasil e a forte valoriza??o do d?lar, moeda utilizada nos contratos entre ind?strias e fornecedores. Os produtores alegaram, na apura??o, que as empresas se uniram, romperam os contratos existentes e, em alguns casos, sequer colheram as laranjas para o processamento.

Na opini?o do presidente da Associa??o Brasileira dos Citricultores (Associtrus), Fl?vio Viegas, a decis?o do Minist?rio P?blico Federal de considerar que n?o houve cartel pode influenciar na decis?o final da SDE. "Na nossa opini?o, nem todas as pessoas foram ouvidas pelo Minist?rio P?blico no processo de apura??o e essa decis?o pode prejudicar numa decis?o final da SDE", afirmou Viegas.

J? o presidente da Associa??o Brasileira dos Exportadores de C?tricos (Abecitrus), Ademerval Garcia, considerou que "houve uma decis?o correta do Minist?rio P?blico porque as investiga?es foram feitas com acusa?es sobre as quais nunca houve prova".

Autor: Gustavo Porto Cr?dito: Ag. Estado, 29 de abril de 2005.

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