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Resumo – Medidas para a citricultura

14/08/2012

1. Prorrogação das dívidas dos produtores de laranja

• Prorrogação, para 15 de fevereiro de 2013, do vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 2012 e 14 de fevereiro de 2013 das operações de custeio da safra 2011/2012, das safras anteriores a 2011/2012, bem como das parcelas de operações de investimento, em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2011. Para efeito das prorrogações aqui previstas, as instituições financeiras ficam dispensadas da análise caso a caso da comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário por dificuldades de comercialização da laranja.
• Possibilidade de reembolso, em até 5 anos, das parcelas anuais do saldo devedor das operações de custeio da safra 2011/2012.
• Prorrogação, em até 100%, das parcelas das operações de investimento e das de custeio de safras anteriores à safra 2011/2012, para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Em resumo, os bancos ficam autorizados a prorrogar, automaticamente, para 15/02/2013 as parcelas vencidas e vincendas entre 1/01/2012 e 14/02/2013 das operações de custeio da safra 2011/2012 e de safras anteriores, bem como das de investimento.
Por solicitação do mutuário e a critério do banco, o saldo devedor do custeio da safra 2011/2012 pode ser negociado para pagamento em até 5 parcelas anuais.
Da mesma forma, por solicitação do mutuário e a critério do banco, poder-se-á prorrogar até 100% das parcelas de investimento e das de custeio de safras anteriores à 2011/12 para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

2. Apoio à comercialização de laranja: definição de preço mínimo e autorização de EGF

• Preço Mínimo de R$ 10,10 por caixa com 40,8Kg de laranja, em São Paulo e Minas Gerais.
• A definição desse preço mínimo tem caráter excepcional, com vigência até 28 de dezembro de 2012.
• Os preços mínimos fixados serão utilizados em operações de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), leia-se EGF, e de subvenção econômica, na forma de equalização de preços (PEP e PEPRO).
• Ficam autorizadas operações de Financiamento para Estocagem de laranja, leia-se EGF, aos produtores, beneficiadores e agroindústrias, e sob as seguintes condições: a. Regiões ou unidades da federação amparados: os estados de São Paulo e Minas Gerais; b. Período de contratação: até 28/12/2012; c. Prazo máximo de vencimento: 180 dias; d. Taxa de juros: 5,5% ao ano.

Vamos lançar mão de dois mecanismos de equalização de preços (PEP e PEPRO) que visam a apoiar a comercialização desta safra, buscando garantir o preço mínimo em vigor. Esse apoio se dará por meio do pagamento ao produtor de um prêmio que equivale à diferença entre o preço mínimo e o preço que o mercado estiver pagando pela laranja na época da realização dos leilões. É importante salientar que para receber o prêmio é preciso arrematá-lo em leilão.

3. Financiamento para manutenção de pomares de laranja

• Autorização, até 28/12/2012, da contratação de operação de crédito de custeio para a manutenção de pomares de laranja, observadas as seguintes condições: a) Beneficiários: produtores rurais de laranja ou suas cooperativas de produção; b) Limite de crédito: até R$ 150.000,00 por beneficiário; c) Prazo de reembolso: até 5 anos, incluído 1 ano de carência; d) Taxa de juros: 5,5% ao ano.
Neste caso, o produtor poderá pleitear, até 28/12/2012, um financiamento, a título de custeio, com um limite de R$ 150 mil e até 5 anos de prazo de pagamento, para manutenção dos pomares de laranja.

O Ministério da Agricultura recebeu outra demanda da cadeia e que está sendo estudada: a prorrogação da Linha Especial de Crédito concedida para a safra passada, pela qual foram estocadas e retiradas do mercado 311 mil toneladas de suco de laranja. Caso essa medida seja aprovada, esse estoque poderá ficar retido por mais dois anos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


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