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O falso Consecitrus

10/12/2012

Por
Flávio Viegas
Presidente da Associtrus

O que as esmagadoras apresentaram nos dias 31/10 e 1/11/2012 como “O Modelo Consecitrus” é mais uma ação dos marqueteiros que tentam “vender” aos citricultores um “produto” que do Consecitrus idealizado pela Associtrus tem apenas o nome.

O produto que leva a marca “Consecitrus“ foi elaborado, sem nenhuma transparência, e atende apenas os interesses da industria. Ao contrario do que afirma o porta voz do cartel a proposta, que precisa ser aprovada pelo CADE, ainda está sob analise.

Longe de buscar harmonizar, restabelecer o equilíbrio no setor, limitar o poder econômico e de mercado da industria, sua concentração vertical e horizontal, dar transparência às informações do setor, estabelecer contratos equilibrados, entre outras mudanças, a proposta apresentada, se fosse aprovada, consolidaria e oficializaria a situação atual.

A proposta é incompleta pois não propõe solução dos problemas que tem gerado conflitos nas relações entre citricultores e industria e que se agravaram a partir do inicio da década de 90.

O que foi apresentado é uma proposta para estabelecer a remuneração do citricultor que reproduz e aprofunda as distorções que a Associtrus vem denunciando há décadas. Limitaremo-nos a listar alguns pontos que demonstram as distorções do sistema proposto.

Os sistemas similares como Consecana e Conseleite, foram construídos conjuntamente pelas entidades que representam os produtores e a industria, a distribuição dos resultados é baseada no custo da matéria prima nos custo total dos produtos comercializados pela cadeia. Na proposta apresentada o critério de distribuição utilizado foi o investimento e no segmento agrícola o custo da terra não foi considerado, o que inverteu a proporção, assegurando à industria 64% do resultado quando sua participação deveria ser inferior a 30%, se o critério utilizado fosse o custo.

As distorções se agravam pela utilização de critérios totalmente diferentes para o calculo dos custos da matéria prima e dos custos industriais. No caso do custo agrícola adotou-se uma propriedade de 500 ha com produtividade de 40 t/ha, que representa menos de 1% das propriedades citricolas, sob a falsa alegação de que os citricultores tem sido alijados do mercado por sua baixa produtividade. Os Drs. Paulillo e Meireles, em parecer que encaminhamos ao CADE, rebatem o argumento de que a máxima produtividade coincide necessariamente com o lucro máximo e ao contrário demonstram que a produtividade da citricultura brasileira de 23 t/ha só é superada, entre os principais países produtores, pela citricultura dos EUA e de Israel que apresentam produtividades da ordem de 29 t/ha, onde a produção é totalmente irrigada. Com relação aos preços recebidos pelos produtores, os brasileiros foram os que menos receberam, cerca de 20% do que foi pago ao citricultor norte americano, apesar dos custos de produção estarem praticamente equiparados.

Os custos e os rendimentos industriais, por outro lado, foram distorcidos em favor dos processadores incluindo-se entre erros e omissões itens não considerados no custo agrícola. Foram adotados rendimentos e preços inferiores aos esperados, a titulo de exemplo, um estudo recente indica que o faturamento estimado de uma caixa de laranja seria superior a R$ 25,00 enquanto no modelo apresentado o faturamento é de R$19,07. O mais importante talvez seja a não definição da metodologia e da definição clara de qual a instituição ficaria encarregada do levantamento dos valores para o cálculo da remuneração dos citricultores. A forma adotada para construção do modelo apresentado dá para inferir que todas as informações seriam fornecidas unilateralmente pela industria.

Temos confiança de que a proposta apresentada será rejeitada e que poderemos construir uma proposta que realmente seja equilibrada e justa.


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