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Cade celebra acordos em investigação de cartel de compra de laranjas

23/11/2016

Acordos TCCs possibilitam destravamento de processo de 1999 e geram contribuição pecuniária superior a R$ 300 milhões por Assessoria de Comunicação Social publicado: 23/11/2016 10h38 última modificação: 23/11/2016 11h31.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (23/11), sete Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em investigação de formação de cartel no mercado nacional de compra de laranjas por parte de empresas processadoras de suco de laranja concentrado congelado (Processos Administrativos 08012.008372/1999-14, 08012.001255/2006-66 e 08012.010505/2007-30).

São signatárias dos acordos as empresas Cutrale, Citrovita, Coinbra, Fischer, Cargill, Bascitrus e a associação do setor, Abecitrus, além de nove pessoas físicas, que recolherão, no total, R$ 301 milhões a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD. Trata-se do valor mais alto já pago no âmbito de acordos junto ao Cade.

Pelos TCCs, negociados no âmbito da Superintendência-Geral, as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e colaboraram com o órgão antitruste na elucidação dos fatos, em linha com a atual política de acordos da autoridade antitruste.

A investigação, iniciada em 1999, é a mais antiga em curso no Cade, e foi alvo de diferentes questionamentos judiciais, que pleiteavam a anulação de medidas cautelares de busca e apreensão realizadas em 2006. A suspensão mais recente do processo administrativo ocorreu em 2015, quando, após a abertura de alegações finais pela Superintendência-Geral do Cade para emissão de parecer, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu novamente o trâmite do caso no órgão antitruste. Com a assinatura dos TCCs, as empresas concordaram em desistir das ações judiciais em curso, possibilitando o destravamento do processo no Cade.

Os acordos, propostos pela Superintendência-Geral às principais empresas presentes no pólo passivo da investigação, também contribuirão para a finalização mais célere do processo administrativo, que, após a desistência das ações judiciais, seguirá para parecer final da Superintendência e posterior julgamento pelo Tribunal do Cade. Com relação aos signatários dos TCCs, o processo será suspenso e, cumpridas as obrigações, será arquivado no momento do julgamento final.

Acesse os processos públicos sobre o caso: Processo Administrativo 08700.000729/2016-76, Processo Administrativo 08700.000738/2016-67 e Processo Administrativo 08700.000739/2016-10.


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