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Os erros do Cade no caso do cartel do suco de laranja

09/12/2016

Não podemos concordar que a arrecadação de multas, pelo menos no caso do cartel do suco, deva ser festejada. Ao contrário, neste caso consideramos que na verdade vai servir de incentivo aos cartéis que já atuam ou estão em vias de se formar.

O cartel do suco vem sendo denunciado desde 1976 quando o então Dep. Herbert Levy denunciou o cartel ao CADE. Em janeiro de 1977, as empresas do setor de sucos, comprovando sua atuação conjunta, enviaram ao governo do Estado de São Paulo um documento propondo a compra em conjunto da empresa Frutesp, recém criada. No mesmo ano, a Cutrale e a Citrosuco uniram-se para comprar três outras concorrentes: Citral, Trop Suco e Sucorrico.

As fábricas foram fechadas e os pomares explorados em conjunto pelas duas empresas até 1989.

Apesar dessas evidências, em 1981 o CADE inocentou as empresas.

Em 1992, os citricultores denunciaram o setor ao CADE por prática de cartel. O processo foi arquivado em 1993. Em 1994, uma nova denúncia é apresentada, acrescentando à prática de cartel a verticalização da produção.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) acatou as denúncias e encaminhou ao CADE parecer favorável à condenação das empresas. O CADE decidiu por apresentar um Termo de Compromisso de Cessação no qual a indústria deveria restabelecer as práticas concorrenciais. Esse acordo nunca foi cumprido; ao contrário, as processadoras assinaram em 23 de maio de 1995 um “contrato de cartel” cujas bases vêm, ao que tudo indica, sendo respeitadas até hoje pelos seus signatários.

Em setembro de 1999, chega à SDE a denúncia de cartel contra as empresas e é aberto o PA 08012.008372/99-14. Apesar dos documentos, informações e do acompanhamento constante por parte dos citricultores, poucas diligências foram realizadas. Em meados de 2003, a SDE sinalizou o interesse em formalizar o recebimento dos documentos e da realização do contrato de leniência com um ex-participante do cartel, porém a questão só foi retomada em agosto de 2005, quando a diretora da SDE foi a Bebedouro para uma reunião com a Associtrus, na qual ficou acertado o compromisso de promover o acordo de leniência com o denunciante.

O acordo foi assinado em dezembro de 2005 e em 24 de janeiro de 2006 foi desencadeada a denominada “Operação Fanta”, onde se procedeu à busca e apreensão nas dependências das empresas, da Abecitrus, e na residência de um dos diretores envolvidos.

O fato provocou uma enorme reação, as empresas iniciaram negociações com a Associtrus para discutir soluções para o conflito do setor. Logo a seguir, entrou em ação o Senador Aloizio Mercadante que se propôs intermediar uma negociação entre as partes. Enquanto citricultores e indústria discutiam o setor, um acordo ilegal foi proposto para a SDE e o Cade para encerrar o processo e devolver os documentos apreendidos.

A Associtrus tomou conhecimento da proposta de acordo e conseguiu, por meio de mandado de segurança e a efetiva cooperação do Ministério Público Federal, convencer o CADE de que os fortes indícios de prática de cartel por parte das empresas processadoras de suco de laranja, de forma reiterada, permanente, desde o início da década de 1990, impedia o acordo nos termos do que determinava o parágrafo 5º do art. 53 da Lei 8884/94[1].

Uma ação do Dep. Nelson Marquezelli no sentido de alterar a lei, possibilitando acordo entre as empresas, para favorecer o cartel, foi impedida pela Associtrus, mas uma proposta, encaminhada pelo Dep. Jilmar Tatto, suprimiu o impedimento de acordos em casos de cartéis[2]. Uma nova iniciativa da Associtrus levou as autoridades a exigir que houvesse confissão de culpa em casos em que houvesse contrato de leniência.

Ao mesmo tempo, começou a tramitar no congresso uma proposta de reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), onde verificamos o objetivo de favorecer o cartel do suco e, em consequência, tornar a legislação mais condescendente com a prática de cartel no país. A nova legislação reduziu as multas para os cartéis.

Os documentos apreendidos na “Operação Fanta” de 24 de janeiro de 2006, tramitaram na justiça federal até 13/01/2011, quando a relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, autorizou a continuidade das investigações, mas estabeleceu regras estritas para acesso aos documentos, o que dificultou ainda mais o andamento do processo, e impediu, segundo o CADE, numa decisão sem precedentes, o compartilhamento, total ou parcial, com outras pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior.

Baseado nessa decisão, o atual TCC tramitou em total sigilo. O cartel, que se apropriou de bilhões de dólares dos citricultores em mais de 25 anos de atuação, tem o processo encerrado mediante uma “contribuição pecuniária” de R$301 milhões de reais, valor que corresponde ao ganho de uma semana de atividade.

As vítimas do cartel terão enormes dificuldades em acessar os documentos, necessários para a indenização a que fazem jus.

Ao contrário do que se propalou, a multa foi excessivamente baixa e para nós pareceu uma taxa de funcionamento do cartel. Tudo indica que o cartel continuará a atuar impunemente, da forma como atuou por mais de 40 anos.

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[1] “§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às infrações à ordem econômica relacionadas ou decorrentes das condutas previstas nos incisos I, II, III, e VIII do art. 21 desta Lei”. Este parágrafo foi introduzido pela Lei 10.149 do ano de 2000.

[2] Deputado Gilmar Tatto, quando da votação da Medida Provisória nº 340, incluiu em plenário a proposta de modificação do parágrafo 5º, o que foi aprovado. Segundo alguns deputados, a referida emenda não estava presente no texto aprovado pelas lideranças.

Flávio Viegas - Presidente da Associtrus


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