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A ação civil coletiva na defesa dos citricultores contra o Cartel

24/02/2017

Por
Diego Gil Menis

Não é segredo que após longo período de investigação o CADE, recentemente, firmou acordos com as indústrias processadoras de laranja para encerrar o processo que apurava a prática de Cartel no setor citrícola.

Inobstante o desfecho ter causado importunação aos produtores que esperavam uma punição mais severa às indústrias, ainda há uma chance para que os citricultores busquem indenização pelos anos em que sofreram com práticas anticoncorrenciais por parte dos processadores.

Antes, porém, de tratar da questão é necessário repisar um ponto de vital importância: as infindáveis negativas da indústria de inexistência de Cartel, a partir do momento em que se formalizou o acordo, ruíram. Isto porque, muito embora os Termos de Cessação de Conduta firmado pelas indústrias não estejam acessíveis em razão de sigilo, é norma cogente da Lei Antitruste que se reconheça a prática da conduta lesiva.

Noutros termos, há reconhecimento da prática prejudicial ao citricultores.

Dentro desse contexto, retomando o exposto acima, ganha relevo uma importante fonte de defesa de direitos coletivos, isto é, a Ação Civil Pública, espécie de demanda em que um grupo de citricultores poderão questionar as lesões que sofreram no decorrer dos anos em razão das práticas lesivas da indústrias.

Aqui também é importante abrir um parêntese para esclarecer que a demanda coletiva pode ser proposta por um rol exaustivo de pessoas, dentre elas uma Associação que esteja constituída há mais de 1 ano e possua como mote justamente a defesa de um ramo específico, tal qual é a Associtrus, cuja finalidade institucional é a salvaguarda do produtor de citrus.

Doutro lado, também é coerente explanar que a ação coletiva tem uma série de vantagens sobre a ação individual de cada produtor, pois, além de ser mais viável economicamente, será demandada por instituição robusta e que possui grande influência no setor, além de beneficiar todos os produtores associados.

Porém, os Tribunais Brasileiros recentemente impuseram uma berreira: a necessidade de que os associados autorizem a propositura da ação coletiva.

O filtro, de fato, é justificável. Antigamente, muitas instituições eram formuladas unicamente para ganhar corpo de Associação e manejar ações coletivas, favorecendo uma imensidão de pessoas que sequer estavam atreladas à ela.

Hoje, é necessário que os associados da instituição demonstrem, expressamente, que possuem interesse no manejo da demanda, de modo que em caso de êxito se beneficiarão, enquanto os produtores que não opuserem sua autorização expressa ou não fizerem parte do quadro associativo não terão este proveito.

Portanto, nota-se que a Ação Civil Pública é um importante instrumento detido pela coletividade na defesa dos interesses de certa espécie institucional, sendo exatamente este papel que a Associtrus assumirá quando da propositura da demanda para os seus associados.

** Os produtores e ex-produtores devem entrar em contato com a Associtrus, em Bebedouro, Na Rua Cel. Conrado Caldeira, 391 ou através do telefone, 17-3343-5180, e saber quais as perspectivas dessa ação e verificar se ele tem interesse ou não em participar.


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