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Esclareça suas dúvidas sobre o Funrural

24/04/2017

Advogado Jeferson da Rocha, em entrevista à Associtrus, aborda as principais questões referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Jeferson da Rocha é advogado, produtor rural, presidente da Comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio da OABSC, diretor jurídico da Andaterra - Assoc. Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra e sócio da Banca Felisberto Córdova Advogados em Florianópolis-SC. É Advogado nas ações que discutem o Funrural e o Salário Educação para a Asplan/PB (Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba), Asplan/RN (Associação dos Plantadores de Cana do Rio Grande do Norte), Asplan/SE (Associação dos Plantadores de Cana de Sergipe), Afcp/PE (Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco), Sindicape/PE (Sindicato dos Cultivadores de Cana de Pernambuco), Asplana/AL (Associação dos Plantadores de Cana de Alagoas), Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), Aplacana (Associação dos Plantadores de Cana da Região de Monte Aprazível/SP), Ascana (Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê/SP), Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba/SP), Oricana (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Orindiúva/SP), Afocana (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de General Salgado/SP), Afocan (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Andradina/SP), Unicana (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Bebedouro/SP), Canasol (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Araraquara/SP), Afcop (Associação dos Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista, Valparaíso/SP), Asforama (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Iturama/MG), Aiba (Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia), Sindibalsas (Sindicato Rural de Balsas/MA) e Andaterra MT/MG.

Associtrus – No dia 30 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Funrural, o que gerou grande descontentamento do setor agroindustrial e, principalmente, dos produtores.

O Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é uma contribuição social cobrada ao produtor rural em percentual sobre o valor bruto de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.

Em 03 de fevereiro de 2010, o próprio STF considerou que esta contribuição foi instituída de forma inconstitucional determinando que cesse a cobrança destes valores para aqueles que entrarem na justiça bem como para que lhe devolvam os valores que estes pagaram nos últimos 5 (cinco) anos. Quais a medidas que os produtores que solicitaram depósito judicial devem tomar a partir de agora? E os que não recolheram?

Jeferson - Os produtores que optaram pelo depósito judicial devem permanecer com o recolhimento até o transito em julgado da ação. Ou, caso a conta já tenha sido encerrada e os valores tenham sido levantados pela União (o que já está acontecendo em alguns casos), deve o produtor comunicar o adquirente de sua produção para que passe a fazer a retenção e o recolhimento do Funrural, destacando o valor descontado na contra-nota de comercialização.

Para os que não recolheram, amparados por decisão judicial, a orientação é a mesma, aguardar o trânsito em julgado de seu caso concreto e as medidas, tanto no STF quanto legislativas que estão sendo tomadas. Ou, caso opte por recolher daqui por diante, deve o produtor comunicar o adquirente de sua produção para que passe a fazer a retenção e o recolhimento do Funrural, destacando, assim como no exemplo anterior, o valor descontado na contra-nota de comercialização.

Associtrus - De acordo com o STF há milhares de ações em trâmite nas quais os produtores rurais, acreditando na jurisprudência até então consolidada pelo STF, obtiveram decisões judiciais reconhecendo a inconstitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural. Como ficam estes produtores após a publicação do acórdão?

Jeferson - Na prática existem duas situações. Na primeira estão os produtores cujas ações transitaram em julgado e já receberam ou estão em vias de receber seus precatórios. Para estes a situação não muda, pois prevalece a coisa julgada. Nessa primeira categoria estão inúmeros produtores e empresas adquirentes, cujas ações foram ajuizadas bem antes desse debate e já percorreram todo o caminho até o encerramento da execução, sobretudo no Sul do País. Na segunda situação estão aqueles cujas ações ainda não transitaram em julgado, é o caso dos 15 mil processos sobrestados, tal como as ações da Associtrus, com tutelas para suspensão ou depósito do tributo. Nestes casos deverá ser aplicado o entendimento final do STF. Contudo, ainda existe a possibilidade de reversão desse último julgamento, como será tratado adiante.

Associtrrus – Quais devem ser os próximos passos jurídicos por parte do STF?

Jeferson - Existem várias frentes de atuação para reverter o julgamento do STF. A primeira, dentro do próprio RE 718.874, será a interposição de Embargos Declaratórios com efeito modificativo, buscando demover ao menos 1 voto, o que já seria suficiente para ganharmos a ação. Esse recurso só pode ser utilizado por quem está em juízo no STF, seja pela própria parte, ou pelas associações que atuam como amigas da causa, dentre elas a Andaterra, entidade da qual sou assessor jurídico e que tem como advogados os integrantes da banca Felisberto Córdova, de Santa Catarina. Além disso, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4395, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que se sobrepõe a qualquer outro caso e pode reverter a situação, além de modular os efeitos para que o tributo passe a ser exigido só do julgamento em diante.

No campo legislativo, estamos trabalhando em uma Medida Provisória (MPV 766/2017) que poderá, desde que alterado o texto, remir a dívida para o passado, situação em que aqueles que não pagaram, por força de decisão judicial, não seriam cobrados pela União. Outra frente de atuação é através de uma Resolução do Senado Federal (PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 13, de 2017) , amparada no art. 52, X, da CF, que poderia retirar o art. 25 da Lei 8212/91 do ordenamento jurídico, deixando a norma vazia, sem possibilidade de justificar a cobrança do Funrural para o futuro e implicando, diretamente, no resultado final do STF sobre a matéria.

No entanto, referido trabalho que temos feito em Brasília depende, fundamentalmente, de uma mobilização do setor, somente com a união dos produtores é que o Governo poderá recuar e mesmo o STF voltar aos trilhos e reconhecer a inconstitucionalidade do Funrural.

Associtrus - Como deverão proceder os produtores rurais que não tenham decisões judiciais (liminares) e tenham retenções da cobrança do Funrural por trandings ou cooperativas?

Jeferson - Estes que não estão em juízo devem aguardar o desfecho, caso exista uma reversão poderão, após o julgamento, e se não houver modulação, entrar com ações pedindo a devolução dos valores recolhidos ao longo dos últimos 5 anos.

Associtrus – E os que possuem decisões judiciais individuais ou vinculadas a entidades?

Jeferson - Para estes ainda resta aguardar o resultado dos recursos junto ao STF, o trânsito em julgado de suas ações, sejam coletivas ou individuais e, ainda, o resultado das medidas legislativas. Por enquanto, até que estas questões não se definam, existem dois caminhos, ou o produtor continua com o provimento que possui (suspensão ou depósito) ou informa ao adquirente de sua produção para que faça o desconto e o recolhimento do Funrural, consignando na nota o valor retido.

Associtrus – E quanto aos que não possuem ações ajuizadas?

Jeferson - Estes continuam como está, sendo tributados e com chances remotas de aproveitamento de eventual reversibilidade ou mesmo de leis de anistia ou remissão. Só para se ter uma ideia, a proposta do Governo, já traduzida pelo relator da MPV 766/2017 é de exclusão de 100% de multa e juros e perdão de 90% sobre o valor nominal devido , o que beneficiaria somente os que não pagaram por força de decisão judicial.

Associtrus - O movimento de protesto contra a cobrança do Funrural, que deverá culminar com a manifestação marcada para 1ª de maio em Brasília, não somente cresceu em tamanho, mas vem ganhando qualidade na diversificação setorial. Várias entidades de diversos setores agrícolas já confirmaram presença. Quais os principais objetivos deste movimento e em que sentido ele pode colaborar com o produtor?

Jeferson - O movimento surgiu, em primeiro lugar, diante da apatia das lideranças constituídas pelo sistema sindical. Como a CNA trabalhou pela constitucionalidade do tributo, levando aos Ministros memoriais que pediam para que o julgamento fosse pela exigência e regularidade dos 2,1%, muitos produtores se revoltaram contra a entidade e começaram, por conta própria, o movimento.

Tudo teve início na rede de rádios chamada Voz do Campo, comandada pelo comunicador Marcelo Brum, com transmissão para 09 Estados, em mais de 500 municípios. Outro ponto de mobilização importante foram as redes sociais, onde os produtores começaram a organizar uma grande manifestação contra o Funrural em Brasília.

Enfim, a pauta do movimento, que chega em Brasília no dia 01 de maio, com o auge para o dia 03, às 09:00hs, na audiência pública marcada no auditório Petrônio Portela no Senado Federal, basicamente, se resume nos pedidos de: a) extinção do Funrural, b) redução da carga tributária e c) renda ao produtor. Existem ainda os grupos que defendem d) o fim da contribuição sindical obrigatória e mesmo a e) extinção do SENAR. Porém a pauta principal é contra o Funrural, esse é o problema imediato a ser atacado.

Na prática o movimento será decisivo para pressionar o Legislativo e o Executivo federais, seja na aprovação da MPV 766/2017, com o pleito de remissão de 100% do passivo de Funrural, além de regularização para o futuro, com redução da alíquota ou opção pelo pagamento sobre a folha, ou, ainda, seja na aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 13, de 2017, que tem de ser aprovado na CCJ para depois ir a plenário e por maioria simples ser aprovado. Serve o movimento, de igual modo, para pressionar o Judiciário a pautar a ADI 4395 no STF, que está sob a relatoria do Min Gilmar Mendes ou o próprio RE 718874, a fim de que possamos interpor os embargos e buscar convencer 1 ministro de que as inconstitucionalidades do Funrural permanecem, mesmo após a Lei 10256 de 2001.

Portanto, para desfazer esse resultado, parcial, de 6x5, além de toda a imagem negativa criada pela CNA junto ao STF, somente a mobilização do setor poderá pressionar os Poderes constituídos para uma solução eficaz ao caso.

Tanto a segurança jurídica como a viabilidade econômica de muitos produtores corre sério risco. Assim, só teremos a possibilidade de pressionar o legislativo, executivo e judiciário, na medida em que o setor mostrar o seu descontentamento com o que restou decidido e a grande insegurança jurídica gerada com o atual quadro.

Medidas propositivas, para o futuro, também poderão ser construídas agora, como a redução da alíquota para setores que tradicionalmente usam menos mão de obra ou a possibilidade de escolha, tributar sobre a folha ou sobre o resultado, como forma de proteger eventuais culturas que empregam mais mão de obra.

O movimento Voz do Campo, nascido em Passo Fundo/RS e a Andaterra – Assoc. Nacional de Defesa dos Agriucltores, já organizam produtores de todo o Brasil para manifestações em Brasília, nos dando uma grande oportunidade para demonstrar o prejuízo que o Funrural causa ao setor primário, pois, na prática, estamos recolhendo aproximadamente 15 Bilhões de Funrural por ano, enquanto nossos funcionários (1,5 milhões segundo dados do Dieese) precisariam de pouco mais de 5 Bilhões para cobrir a sua previdência, ou seja, os valores que estamos recolhendo estão servindo para pagar, além da nossa, a previdência urbana e os desvios que a União faz com os recursos através da DRU - Desvinculação de Receitas da União.

Ademais, o produtor rural empregador pessoa física é contribuinte de fato de PIS, COFINS e CSLL sobre todos os insumos que adquire, sem possibilidade de repassar esses custos para o produto final, já que os preços são definidos pelo mercado, ou seja, nós produtores acabamos arcando com uma carga tributária – em relação a contribuições sociais – muito maior que o setor urbano. Além disso, para se aposentar, todos devem contribuir com um salário base, razão pela qual todos os produtores estão a pedir o fim do Funrural e a redução da carga tributária para o futuro.

8 – Associtrus - Ainda existe a chance de reversibilidade da matéria?

Jeferson - Existe sim, e vamos lutar em todas as frentes para que a legalidade e o respeito à Constituição prevaleçam. Não é possível ver a mais alta Corte de Justiça do País de joelhos para o Poder Executivo. Há uma perigosa quebra do equilíbrio entre os três Poderes, lançando um clima de insegurança e de descrédito no Judiciário. Portanto, se houver engajamento do setor rural Brasileiro, que hoje não encontra mais representatividade na CNA, mas nas associações independentes, poderemos mudar a situação do Funrural, além de pautar outras questões importantes para o setor, como o fim da contribuição sindical obrigatória, a extinção das contribuições ao sistema S e outras contribuições sem qualquer retorno para o produtor.

O produtor acordou e viu nesse episódio do Funrural que só sairemos da crise moral e econômica em que o País se encontra com muito trabalho e união. Temos um enorme problema, um STF que legisla e que ignora a rigidez das leis para atender interesses do Governo de Plantão. Temos uma classe política altamente comprometida e com status de organização criminosa, como está a revelar a operação lava jato.

É inevitável que tenhamos que alterar a Constituição e a forma de escolha dos Ministros do Supremo e de outros Tribunais Superiores, além de renovar os quadros políticos, pois da forma que está, fica muito difícil termos isenção e parcialidade nos julgamentos e na condução do País. O Brasil que queremos só depende de nós, por isso vamos a Brasília, pois, como diria o célebre jurista e Senador da República Rui Barbosa, “quem não luta pelos seus direitos não é digno deles".


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