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CARTEL DO SUCO

12/12/2006
CARTEL DO SUCO: Suco: R$ 800 mil suspende por 2 anos o processo de cartel A Justi?a do Estado de S?o Paulo suspendeu por dois anos o processo criminal que apurou a forma??o de cartel por parte de empresas ligadas ao setor de produ??o de suco de laranja. Cada um dos 16 empres?rios e executivos denunciados pagou R$ 50 mil em troca da suspens?o e de uma poss?vel condena??o. O valor total a ser arrecadado, de R$ 800 mil, ? 125 vezes menor que os R$ 100 milh?es do acordo negociado entre as empresas do setor e a Secretaria de Direito Econ?mico (SDE). As duas partes negociaram a assinatura de um Termo de Compromisso de Cessa??o (TCC) de pr?tica que finalizasse processo de investiga?es de poss?vel forma??o de cartel, no ?mbito do Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade). O acordo em n?vel federal foi negado pelo plen?rio do Cade ap?s os conselheiros seguirem a posi??o do representante do Minist?rio P?blico Federal, Jos? Elaeres Teixeira, durante a sess?o do ?ltimo dia 22 de novembro, e as investiga?es seguem na SDE. J? na inst?ncia criminal estadual, cada um dos 16 denunciados, al?m de pagar multa de R$ 50 mil, a ser doada a institui?es de caridade, ter? de comparecer ao f?rum criminal, a cada tr?s meses, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades. Esses procedimentos fazem parte do processo de suspens?o da pena, previsto na lei federal 9099/95, que poderia chegar ? pris?o aos investigados. Se algum dos investigados cometer qualquer irregularidade jur?dica no per?odo, o processo pode ser retomado; caso contr?rio, ele deve encerrado e a pena extinta. A justi?a poderia ainda proibir os investigados de freq?entar determinados lugares ou de ausentar-se, sem autoriza??o do juiz, do munic?pio onde residem - o que n?o ocorreu. De acordo com as investiga?es criminais, o promotor Marcelo Batlouni Mendroni denunciou os r?us pelo descumprimento do par?grafo II do artigo 4? da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tribut?ria e econ?mica e contra as rela?es de consumo. O texto da lei prev? a constitui??o de crime contra a ordem econ?mica ?formar acordo, conv?nio, ajuste ou alian?a entre ofertantes, visando: ? fixa??o artificial de pre?os ou quantidades vendidas ou produzidas; ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; ao controle, em detrimento da concorr?ncia, de rede de distribui??o ou de fornecedores?. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclus?o ou multa. Segundo o Minist?rio P?blico do Estado de S?o Paulo, Mendroni est? no exterior. J? o Tribunal de Justi?a (TJ) do Estado de S?o Paulo informou que o processo segue sob segredo de justi?a e que n?o poderiam ser dadas informa?es sobre ele. O TJ informou ainda que o segredo de justi?a impede tamb?m o juiz titular da 9? Vara Criminal de S?o Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, de falar sobre o assunto. Pelas investiga?es do Minist?rio P?blico, a rede de empresas que praticava cartel combinava, desde 1993, entre outras coisas, volumes de compra da fruta, sistemas de compensa??o de ganhos ou perdas e contava com sistemas de informa??o aos integrantes a respeito dos dados cont?beis do neg?cio. Eram previstas ainda, segundo as investiga?es da promotoria, puni?es ?s empresas integrantes do cartel pelo descumprimento das regras estabelecidas. As ind?strias que n?o participavam do cartel eram chamadas ?invasoras? ao tentarem, ou mesmo conseguirem, contratar o fornecimento de alguma empresa cliente das participantes do esquema investigado. Fonte: Carlos Cogo

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