21/03/2007 A 6? turma do Tribunal Regional Federal manteve a decis?o de n?o conceder o efeito suspensivo aos recursos de agravo de instrumento interpostos pelas ind?strias processadoras de suco de laranja.
A decis?o segue a posi??o da desembargadora Consuelo Yoshida que, no dia 28 de fevereiro, cassou a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos em 2006, durante a Opera??o Fanta.
Os documentos poder?o ser abertos imediatamente. A SDE dever? dar continuidade ao processo investigat?rio e, se concluir pela forma??o de cartel, as ind?strias poder?o ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa.
A Associtrus (Associa??o Brasileira de Citricultores), que desde o in?cio das investiga?es luta para que os documentos sejam analisados pela Justi?a, comemora a decis?o do TRF. "A abertura da documenta??o apreendida poder? comprovar que o setor produtivo, especialmente os pequenos e m?dios produtores, est?o sendo esmagados pela carteliza??o do mercado pelas processadoras de suco de laranja", analisa o presidente da Associtrus, Fl?vio Viegas.
ASSOCITRUS
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