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Acordos com empresas acusadas de cartel implicarão em declaração de culpa.

06/09/2007
O Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade), disponibilizou, em seu site, o resultado da consulta p?blica n? 08/2007 que visava aprovar a resolu??o sobre as regras para compromissos de cessa??o de conduta com empresas investigadas pela pr?tica de cartel. Por tais compromissos de cessa??o, autorizados pela lei 11.482, sancionada pelo presidente Lula em maio deste ano, as empresas que estiverem sofrendo processo administrativo por pr?tica de cartel, poder?o n?o serem investigadas desde que paguem multa imposta pelo ?rg?o p?blico e aceitem fiscaliza??o no setor que atuam. Ainda, nos casos em que o (Cade) tiver firmado acordo de leni?ncia, como bem ocorre no caso do cartel da laranja, o encerramento do processo administrativo somente ser? poss?vel com o reconhecimento de culpa pelas empresas compromiss?rias. A confiss?o do reconhecimento de culpa pelas ind?strias foi uma das sugest?es apresentadas pela Associtrus em reuni?es realizadas com conselheiros, relator e a presidente do Cade, em Bras?lia e S?o Paulo. Associtrus

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