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São Paulo solicita revisão na legislação federal para mosca negra dos citros

27/03/2008

 A Secretaria de Agricultura e Abastecimento apresentou oficialmente a solicita??o para que seja alterada a Instru??o Normativa n? 20, de fevereiro de 2002, que estabelece os requisitos para comercializa??o de produtos vegetais em unidades da Federa??o com ocorr?ncia da mosca negra. Hoje, as regras impedem o com?rcio dessas regi?es em todo o Pa?s e somente uma altera??o pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) permitir? que a certifica??o sanit?ria dos produtos seja suficiente para a continuidade dos neg?cios.

 

Na justificativa, o Estado de S?o Paulo mostra que o processo de certifica??o sanit?ria envolve os princ?pios de mitiga??o de risco e a rastreabilidade, que asseguram a sanidade dos produtos a serem comercializados. ?Essa instru??o normativa ? restritiva e solicitamos que a regra esteja dentro das pr?ticas de manejo, as quais o produtor ter? de adotar a partir da oficializa??o da presen?a da mosca negra. N?o podemos causar preju?zos econ?micos por uma regra que pode ser melhorada e ainda assim garantir a sanidade?, afirma o secret?rio de Agricultura, Jo?o Sampaio.

 

 

Durante a reuni?o, o presidente da Comiss?o da Citricultura e diretor do Grupo de Defesa Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecu?ria da Secretaria (CDA), M?rio S?rgio Tomazela, exp?s como funcionariam as a?es envolvendo o princ?pio da mitiga??o de risco, que estabelece medidas que reduzem a dissemina??o da praga, tanto dentro de S?o Paulo quanto para outros Estados.

 

 

Ele ressalta que tal altera??o na legisla??o j? foi feita em rela??o ? sigatoka negra dos bananais, doen?a que afeta as planta?es de S?o Paulo e de outros Estados. ?Hoje o produtor realiza as pr?ticas de manejo necess?rias para o conv?vio com o mal e continua a produzir e exportar. O mesmo pode ser aplicado ? mosca negra dos citros?, explica Tomazela.

 

 

em S?o Paulo. A suspeita foi formulada por um produtor do munic?pio de Arthur Nogueira ? CDA, que realizou a coleta de material e o encaminhou para an?lise h? duas semanas.

 

Levantamento realizado pela CDA j? constatou a presen?a da mosca negra em quatro munic?pios ? Arthur Nogueira, Cosm?polis, Engenheiro Coelho e Holambra, na regi?o do Escrit?rio de Defesa Agropecu?ria (EDA) de Mogi Mirim. Tamb?m est?o sendo investigadas propriedades de citros nos munic?pios dos EDAs de Campinas e Limeira.

 

Para a continuidade do com?rcio para outros Estados ? necess?ria a lavagem dos frutos e pulveriza??o nas ?reas afetadas, com produtos registrados. Al?m dessas exig?ncias, explica Tomazela, ? necess?ria a Permiss?o de Tr?nsito Vegetal (PTV), s? emitida com a apresenta??o do Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) sob responsabilidade de um engenheiro agr?nomo habilitado pela CDA. Para atender ? demanda, est? em estudo novo credenciamento de engenheiros agr?nomos da iniciativa privada para habilita??o de respons?veis t?cnicos na emiss?o de CFO.

 

 

Data Edi??o: 27/03/08   

Fonte: Assessoria de Comunica??o da Secretaria   

 


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