SUGESTÕES PARA O NOVO CÓDIGO FLORESTAL/AMBIENTAL

22/04/2009

 1- Propriedades que estão desmatadas há décadas, 30 anos ou mais, não devem ser obrigadas à implantação da Reserva Legal - Princípio do Direito adquirido, e, da impossibilidade de se aplicar punição em quem não tem culpa do “delito". Ou não praticou nenhum delito!

 

           A região central do estado de S.Paulo, por exemplo, foi desmatada há mais de 50 anos!

          Compramos as propriedades da maneira que estavam. Sem Matas ou mesmo sem Fragmentos Florestais.

        

           Assim, é descabida a obrigatoriedade dos produtores rurais, em tal situação, serem obrigados a abrir mão de 20% de seu patrimônio, e conseqüentemente, de sua renda, e ainda arcar com os custos de erradicação de pomares de laranja, implantação e condução de reserva legal, ou ser obrigado a comprar uma "servidão Florestal".

          O produtor não tem renda para isso.

          Tal obrigatoriedade parece ser um CONFISCO! Um ESBULHO! E SEM QUE O PRODUTOR RURAL TENHA CULPA DE NADA!!!

 

                Com relação ao percentual fixado, de 20% da área, não existe nenhuma base técnica, ou científica que o justifique ou ampare. Trata-se de pura opinião pessoal de quem o estabeleceu. É puro “achismo”. Só que pernicioso, caro e penoso.

          Se o Código Florestal/Ambiental mantiver tal obrigatoriedade para propriedades em tais condições, deve ser também previsto na lei a adequada indenização dos produtores rurais no que diz respeito a perda de patrimônio e lucros cessantes dos mesmos e o Estado deve arcar com todos os outros custos e realizar as tarefas.

 

          O Produtor rural não tem obrigação, renda ou experiência na implantação e condução de fragmentos vegetais conforme hoje se estabelece.

 

          2- Propriedades com citricultura, cafeicultura, fruticultura e outras lavouras arbóreas deverão automaticamente ser isentas de implantação de Reserva Legal. Tais lavouras e mais a consciência ambiental que os produtores rurais têm atualmente já cumprem importante papel na manutenção e aumento da biodiversidade da fauna!E mesmo da flora!

 

           Com relação ao meio ambiente os benefícios de tais culturas é ainda maior devido ao "seqüestro de carbono" que promovem, o que seria motivo para os citricultores venderem crédito de carbono (Boa causa para a ASSOCITRUS analisar).

 

           3- A Reserva legal de 20% da área conforme hoje exigido é absurda, pois o que se conseguiria, se a lei fosse cumprida, seria um mosaico de fragmentos vegetais desconectados, distribuídos de forma aleatória, pois que a área de reserva legal seria implantada conforme a conveniência dos produtores rurais, e possivelmente seriam formadas com espécies inadequadas às micro regiões o que poderia provocar mais danos ao bioma original do que benefícios.

 

          4- O modelo que julgo ser mais eficaz, e mais econômico, seria a recuperação das APP's e a implantação de corredores florestais com a mínima largura suficiente, formados com espécies arbóreas de ocorrência natural em cada micro-região, cruzando os divisores de água, interligando as micro bacias onde for tecnicamente justificado como necessário e conveniente.

 

          Tais áreas deveriam ser compradas pelo Estado que também arcaria com os custos de tal implantação bem como pela indenização por lucros cessantes dos produtores atingidos.

 

           Por outro lado, a largura das APP’s devem ser definidas de acordo com a largura dos cursos d’água, medidas a partir de seu álveo, e do tamanho das propriedades! Quanto menor a propriedade, menor a exigência de largura das APP’s.

 

           Siga-se o exemplo de Santa Catarina! Povo lógico, unido, e corajoso!

         

           5- Tudo isso demandaria muito estudo por parte de órgãos oficiais e especializados na atividade, e que deveriam ser responsáveis para elaboração de projeto de tal magnitude, e tempo adequado para sua implantação.

 

           Afinal se pretende “reconstruir” os Biomas do Brasil. Isso não se faz com um decreto e nem do dia para a noite!

 

          6- O Importante no momento é a conscientização e a preservação do que existe!

 

          7- Reserva Legal com o conceito que existe hoje poderia ser implantada nas áreas a serem abertas a partir da promulgação da nova Lei, ou código, quanto às áreas já em exploração de atividades agropecuárias o conceito e obrigatoriedade de implantação de reserva legal deve ser BANIDO!

 

          8- Jamais se deve imaginar que a porcentagem de área de reserva legal deva ser adicionada ás áreas de APP.

 

           9- O produtor rural deve ser orientado, informado, jamais DEMONIZADO como se faz hoje.

 

          10- No geral, na minha visão, as opiniões do deputado Valdir Colatto, em seu relatório sobre o assunto, são sensatas.

 

          11- Sugiro que o Novo Código Florestal/ Ambiental seja cópia fiel daquele aprovado para o Estado de Santa Catarina. Afinal este país é uma Republica Federativa!

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