Citricultor pode romper contrato com indústria

28/06/2007
São José do Rio Preto, 28 de junho de 2007 Carlos Eduardo de Souza – Diário da Região Vários produtores de laranja conquistaram, na Justiça, o direito de negociar suas frutas com terceiros em função de rescisão de contratos por determinação judicial da 29ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. "A Citrosuco e a Coinbra perderam recursos onde se discutia a impossibilidade de cumprimento de contrato com valores fixados abaixo do custo de produção. Os contratos que ganharam o direito da rescisão estavam fixados em US$ 3,50 e US$ 3,70. O Tribunal reconheceu a impossibilidade dos produtores cumprirem os contratos e os autorizou a negociar, com terceiros, suas safras", afirmou o advogado Luiz Régis Galvão Filho. Segundo o advogado, a decisão do TJ de São Paulo abre novos caminhos para os produtores. "Quem possui contrato abaixo do custo de produção tem chance de conseguir a rescisão na Justiça e ficar livre para negociar sua safra", disse Régis Galvão. A Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus) informou que, preocupada com as novas condições de negociação entre produtores e indústrias, solicitou na Justiça o acompanhamento das renegociações pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Acredito que as negociações ocorram naturalmente. Perante as autoridades públicas, dificilmente as indústrias intimidarão os produtores", disse Régis. Outra ação Sobre julgamento de agravo ocorrido na 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa Louis Dreyfus Commodities (LDC) informou que o TJ negou, em decisão de três desembargadores, o pedido feito por produtores de laranja de rompimento unilateral dos contratos firmados com a indústria de suco concentrado, com reparação de prejuízos. Dessa forma, a Justiça se posicionou, mais uma vez, pela necessidade de cumprimento dos contratos. Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheram por unanimidade o recurso da LD Commodities (antigamente denominada Coinbra Frutesp). Segundo o vice-presidente da LD Commodities, Fernando Moraes, essa decisão é muito importante não só para as empresas como também para todo o mercado e para o ambiente econômico do Brasil, que é o maior exportador do mundo de suco de laranja e um dos maiores exportadores de outras commodities agrícolas. Régis Galvão explicou que o TJ negou tutela antecipada, preferindo aguardar o processo que tramita no Cade sobre formação de cartel pelas indústrias de suco, mas atendeu medida liminar permitindo que mais de 100 produtores de laranja de diferentes municípios do Parque Citrícola do Estado de São Paulo, inclusive na região de Rio Preto, possam negociar a fruta desta safra com terceiros. "Se venderem para a Coinbra, esse produtores terão um grande prejuízo", afirmou.