Circular Associtrus – Suspensão da cobrança do Funrural



20/03/2010

Senhor Associado,

No último dia 03 de março a Associtrus obteve uma das mais importantes conquistas nestes longos anos de trabalho em defesa dos direitos dos produtores rurais.

Por decisão proferida pelo juiz federal substituto Alexandre Alberto Berno, da 2º Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, foi concedida tutela antecipada favorecendo aproximadamente 500 produtores rurais associados (pessoas físicas) com a suspensão da exigibilidade da Contribuição Social Rural. A decisão beneficia os associados listados na ação com a imediata suspensão da cobrança do chamado Funrural, que deixará de ser descontada no ato da comercialização da produção agrícola dos produtos rurais associados, listados na ação, pelas empresas adquirentes.

Além da suspensão, o corpo jurídico da Associtrus, capitaneado pelos advogados Dr. Jeferson da Rocha, integrante da Banca Felisberto Córdova Advogados e Dr. Anderson Maestro Vidal de Bebedouro/SP, pleiteiam também o julgamento antecipado quanto à inconstitucionalidade da cobrança, o que em breve pode acontecer. Pelo teor da tutela antecipada concedida, se espera que a decisão venha pela procedência total do pedido, garantindo aos associados, além da suspensão da cobrança já conquistada, a repetição do indébito (devolução de tudo que foi pago) de toda Contribuição Social Rural paga desde 2000 (10 anos antes do ajuizamento da ação, em 2010).

Para se beneficiar da suspensão, o produtor rural associado deve procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da Associtrus em Bebedouro/SP para obter declaração de que está incluído nesta ação. Com a declaração e cópia da decisão, o produtor e/ou a banca contratada notificará as empresas adquirentes para que não efetuem a retenção e recolhimento do Funrural. Ainda, junto à Associtrus, o produtor atualizará seu cadastro e será orientado com relação a documentação necessária para buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

 Ligue (017) 3343 5180