12/05/2007 A documenta??o apreendida em janeiro do ano passado pela Pol?cia Federal durante a chamada ?Opera??o Fanta? poder? ser aberta para an?lise pela Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) que investiga a forma??o de cartel na compra de laranjas destinadas ? fabrica??o de suco concentrado. O farto material n?o pode ser avaliado por for?a de liminar que impedia o acesso aos pap?is. Mas agora a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal de S?o Paulo, indeferiu o ato suspensivo que havia impedido o acesso ao material, que foi obtido em quatro processadoras de citros e uma entidade do setor.
A opera??o foi motivada por ind?cios de forma??o de cartel por parte da Cutrale, Coimbra, Citrovita e Montecitrus, al?m da Associa??o Brasileira dos Exportadores de Citros (Abecitrus), representante das ind?strias desde 2000. A Pol?cia Federal, segundo a Associtrus, fez um acordo de leni?ncia com o ex-diretor de uma das empresas, cujo nome ? mantido em sigilo, e montou a opera??o.
Agentes da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) e SDE tamb?m participaram da opera??o, aprendendo grande quantidade de documentos. Na ocasi?o, as empresas e a entidade entraram com recurso, obtendo decis?o judicial que impedia a an?lise do material por parte do Cade e da SDE. A decis?o da desembargadora, no entanto retirou o sigilo dessa documenta??o.
Acordo ? Em novembro do ano passado chegou a ser entabulado um acordo com a Abecitrus. Pela proposta, a entidade concordou em pagar uma multa de R$ 100 milh?es para que o Cade e a SDE encerrassem o processo administrativo e as investiga?es sobre o cartel das ind?strias de suco de laranja. Al?m disso, uma cl?usula do referido acordo previa a devolu??o do material apreendido na Opera??o Fanta, sem que os lacres fossem rompidos.
O Minist?rio P?blico Federal se manifestou contra o acordo, sob a alega??o de que os recursos seriam revertidos ao Fundo de Direitos Difusos e a um fundo de fomento da citricultura, o que beneficiaria os mesmos agentes que pagariam a multa. A Associtrus tamb?m foi contra e a proposta foi abortada. O MPF tamb?m argumentou que n?o haveria sentido o Estado, que tem a obriga??o constitucional de investigar a forma??o de cart?is, devolver a documenta??o apreendida legalmente, sem ao menos saber o seu conte?do.
Para o Minist?rio P?blico Federal, o acordo ainda colocaria em risco a credibilidade da administra??o p?blica junto ao setor produtivo. "A aprova??o da medida constituiria um sinal extremamente negativo para os agentes econ?micos do mercado produtivo, que receberiam a not?cia com ceticismo quanto ? possibilidade de as autoridades brasileiras de defesa da concorr?ncia, no futuro, agirem pronta e eficazmente na repress?o de condutas concertadas de agentes econ?micos do setor industrial.
Fonte: Informativo Anticartel.com (034), 11 de maio de 2007.
Do Rio Grande do Sul
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