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Citricultor pode romper contrato com indstria

28/06/2007
S?o Jos? do Rio Preto, 28 de junho de 2007 Carlos Eduardo de Souza ? Di?rio da Regi?o V?rios produtores de laranja conquistaram, na Justi?a, o direito de negociar suas frutas com terceiros em fun??o de rescis?o de contratos por determina??o judicial da 29? C?mara do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo. "A Citrosuco e a Coinbra perderam recursos onde se discutia a impossibilidade de cumprimento de contrato com valores fixados abaixo do custo de produ??o. Os contratos que ganharam o direito da rescis?o estavam fixados em US$ 3,50 e US$ 3,70. O Tribunal reconheceu a impossibilidade dos produtores cumprirem os contratos e os autorizou a negociar, com terceiros, suas safras", afirmou o advogado Luiz R?gis Galv?o Filho. Segundo o advogado, a decis?o do TJ de S?o Paulo abre novos caminhos para os produtores. "Quem possui contrato abaixo do custo de produ??o tem chance de conseguir a rescis?o na Justi?a e ficar livre para negociar sua safra", disse R?gis Galv?o. A Associa??o Brasileira dos Citricultores (Associtrus) informou que, preocupada com as novas condi?es de negocia??o entre produtores e ind?strias, solicitou na Justi?a o acompanhamento das renegocia?es pelo Minist?rio P?blico do Estado de S?o Paulo e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade). "Acredito que as negocia?es ocorram naturalmente. Perante as autoridades p?blicas, dificilmente as ind?strias intimidar?o os produtores", disse R?gis. Outra a??o Sobre julgamento de agravo ocorrido na 26? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, a empresa Louis Dreyfus Commodities (LDC) informou que o TJ negou, em decis?o de tr?s desembargadores, o pedido feito por produtores de laranja de rompimento unilateral dos contratos firmados com a ind?stria de suco concentrado, com repara??o de preju?zos. Dessa forma, a Justi?a se posicionou, mais uma vez, pela necessidade de cumprimento dos contratos. Os desembargadores da 26? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo (TJ-SP) acolheram por unanimidade o recurso da LD Commodities (antigamente denominada Coinbra Frutesp). Segundo o vice-presidente da LD Commodities, Fernando Moraes, essa decis?o ? muito importante n?o s? para as empresas como tamb?m para todo o mercado e para o ambiente econ?mico do Brasil, que ? o maior exportador do mundo de suco de laranja e um dos maiores exportadores de outras commodities agr?colas. R?gis Galv?o explicou que o TJ negou tutela antecipada, preferindo aguardar o processo que tramita no Cade sobre forma??o de cartel pelas ind?strias de suco, mas atendeu medida liminar permitindo que mais de 100 produtores de laranja de diferentes munic?pios do Parque Citr?cola do Estado de S?o Paulo, inclusive na regi?o de Rio Preto, possam negociar a fruta desta safra com terceiros. "Se venderem para a Coinbra, esse produtores ter?o um grande preju?zo", afirmou.

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