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FUNRURAL E SALÁRIO EDUCAÇÃO: Tributos que a Associtrus vai questionar em juízo

22/12/2009

A Associtrus, cumprindo com suas funções estatutárias de representar e defender o interesse dos citricultores associados pretende questionar em juízo, por meio de ação coletiva, a cobrança de dois tributos que estão sendo considerados absolutamente indevidos pelo Poder Judiciário que, no entanto, vem sendo exigidos dos associados desde suas instituições. Tratasse do Salário Educação e da Contribuição Social Rural (Funrural).

 

O Salário Educação, que é recolhido na Guia GPS sob a rubrica “outras entidades”a alíquota de 2,5%, está sendo cobrado pelo Fisco (INSS e UNIÃO), desde sua instituição, de forma completamente ilegal dos produtores rurais Pessoas Físicas. Ocorre que a legislação, de forma clara e objetiva, limita o sujeito passivo do tributo às Empresas (contribuinte), sem a menor menção às pessoas naturais. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma uníssona, afastando a exigência desta exação dos Produtores Rurais Pessoas Físicas em razão de sua evidente ilegalidade, formando jurisprudência favorável aos ruralistas.

 

Por sua vez, a Contribuição Social Rural (FUNRURAL), incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção e descontada do produtor no momento da venda (nota fiscal) a alíquota de 2,3%, também vem sendo exigida pelo Fisco de forma completamente inconstitucional dos Produtores Pessoas Físicas (por lei ordinária enquanto deveria ser por lei complementar). Neste norte, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário - em julgamento plenário, ainda em curso - já se pronunciou através dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Erus Grau, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, pela total inconstitucionalidade da cobrança (5 votos a zero em favor da tese). Sob o mesmo enfoque, no que concerne as pessoas jurídicas (cuja alíquota é maior, 2,85% sobre o resultado), o TRF da 4º Região firmou entendimento de que há bi-tributação do Funrural com a Cofins, o que torna aquele indiscutivelmente indevido.

 

Para tanto, a Associtrus vem à presença de seus associados informar que estará ingressando em juízo para pleitear o cancelamento de referidas cobranças, além de buscar o que foi recolhido nos 10 anos anteriores ao ajuizamento. Deste modo, cabe ao associado encaminhar a Associtrus, cópia das notas fiscais de entrada (venda da laranja) onde conste o desconto de 2,3% para a Ação do Funrural e cópias das Guias GPS devidamente pagas, onde conste o desconto de 2,5% para a Ação do Salário Educação. Referidos documentos não serão necessários para o ajuizamento, porém é importante reuni-los desde já a fim de instruir as futuras execuções (cobranças) destes valores contra a União, INSS e FNDE.

 

Cumpre salientar ainda, que somente os associados que estiverem em dia com suas obrigações perante a Associação serão incluídos nas listas que vão instruir as ações, ou seja, se o associado tiver alguma pendência com a Associtrus, esta deve ser regularizada antes do ajuizamento (previsto para a segunda quinzena de janeiro).

 

Por fim, o associado que não tiver interesse em fazer parte da ação, mesmo estando em dia com a Associtrus, este deve entrar em contato com o Escritório responsável pelo ajuizamento das demandas, Escritório Felisberto Cordova Advogados, com sede em Florianópolis/SC, nos telefones (48)30252-728 ou (48)3025-6662 e falar com o Dr. Jeferson da Rocha, solicitando que seu nome seja excluído da lista ou ainda entrar em contato direto com a própria Associtrus em Bebedouro.

 

JEFERSON DA ROCHA, advogado, tributarista, integrante da banca Felisberto Córdova Advogados de Florianópolis/SC (www.felisbertocordova.adv.br).  

 

 

 

 

 



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