15/04/2010Algumas informa?es t?m sido veiculadas como se o Estado n?o tivesse sua parcela de culpa na dissemina??o de doen?as fitossanit?rias, como o Greening.
O Direito vem para dar amparo e seguran?a ao produtor e n?o apenas ser visto como meio de puni??o.
? de conhecimento p?blico que o governo vem dando assist?ncia a outras culturas e ?reas do agroneg?cio, uma vez que estas ?reas n?o se intimidam em requerer do Governo uma atitude pro ativa em seu pr?prio benef?cio.
Ocorre, pois, que est? havendo o esquecimento do fator ?RESPONSABILIDADE OBJETIVA?, a qual discrimina de quem era o dever inicial de proibir a entrada da doen?a e como ela se alastrou nos pomares.
H? como o produtor simplesmente se ver protegido do psilideo transmissor? H? qualquer garantia de que uma vez exterminada a planta, n?o haver? outras plantas infectadas? E como ser? que fica a responsabilidade dos Munic?pios ante o fator hospedeiro? E os produtores n?o comerciais?
Esses s?o apenas alguns questionamentos que devemos fazer antes de acusarmos nosso vizinho.
Ainda, com o alarmante surto de Greening ocorrido nos ?ltimos tempos, vemos claramente que a extra??o n?o tem tido a efic?cia que muitas vezes ? buscada.
Como forma alternativa, deveria ser buscada a conviv?ncia econ?mica com a doen?a.
Para que possamos responsabilizar um produtor, que trabalha e luta diariamente contra um inseto e ainda com o baixo pre?o da caixa-peso de laranja, temos que ter em mente n?o apenas o fator ?a Lei disse que ? pass?vel de RECLUS?O?, s?o diversos fatos a serem analisados.
Precisamos analisar, inicialmente, se cabia a ele aquela responsabilidade, ainda que delegada pelo Poder P?blico, qual sua participa??o efetiva no dano, qual a extens?o do dolo.
No caso em an?lise, sabemos que a doen?a adentrou ao pa?s por meio de uma planta infectada e em decorr?ncia da falta do dever de cuidado dos Fiscais da Defesa Fitossanit?ria Portu?ria, a fiscaliza??o foi falha e permitiu a entrada de material contaminado. Essa falha na fiscaliza??o est? colocando em risco todo um setor produtivo, gerador de uma das maiores riquezas e fonte de trabalho da na??o brasileira.
A Uni?o tem a responsabilidade de reparar os danos causados a terceiros por a??o ou ina??o dos seus agentes. Problemas de omiss?o, abuso no exerc?cio de fun??o e outros tipos de falhas sempre existiram no servi?o p?blico, o que ? perfeitamente plaus?vel, dadas as caracter?sticas da administra??o p?blica, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.
Entretanto, como forma de tentar se eximir de tal responsabilidade, o Estado tem delegado aos produtores o dever e a obriga??o de fazer sua pr?pria fiscaliza??o, arcar com o preju?zo e, ainda, sem ao menos dar qualquer suporte ao produtor.
Dessa forma, por estarmos vivendo um momento cr?tico na citricultura, os produtores deveriam estar mais unidos do que nunca e verificar de forma um pouco mais aprofundada as informa?es que lhes s?o apresentadas, para que todo o setor tenha muito mais SUCESSO.
Elaine C. Nadal - Advogada - OAB/SP 264.816