26/10/2010 DD. Senhor Secret?rio da Agricultura e Abastecimento Do Estado de S?o
Paulo, Jo?o de Almeida Sampaio Filho.
O Consecitrus ? uma antiga
reivindica??o da Associtrus que, se for adequadamente discutido, elaborado e
implantado, significar? uma importante contribui??o para que os dois principais
elos da cadeia deixem de gastar seus recursos e esfor?os no conflito que perdura
por mais de duas d?cadas e vem-se agravando ano a ano.
O objetivo do
Consecitrus ? promover a redu??o das assimetrias, o aumento da transpar?ncia das
informa?es, o restabelecimento da confian?a e o aumento do equil?brio entre as
partes, assegurando que o setor cumpra sua responsabilidade econ?mica e social,
com a gera??o e a distribui??o de renda e empregos e a manuten??o dos pequenos e
m?dios produtores.
Ainda n?o existem as condi?es necess?rias, de
confian?a e equil?brio entre as partes, para imprimir ? cria??o do Consecitrus a
velocidade desejada e uma significativa parcela dos citricultores entende que,
dada a relev?ncia do trabalho e a conjuntura de mercado, etapas n?o poder?o ser
queimadas e deve prevalecer a cautela.
A elabora??o do Consecitrus n?o
dever? ser pautada por interesses que n?o sejam a busca de solu?es para o
futuro do setor e n?o poder? ser usada como pretexto para dificultar ou impedir
a continuidade das reivindica?es dos citricultores, o andamento de a?es e
investiga?es, nem para facilitar ou justificar os processos de concentra??o do
setor industrial.
Proposta:
A pr?xima etapa do processo deve
manter a composi??o atual do grupo de estudos criado pelo senhor Secret?rio da
Agricultura, constitu?do pela FAESP, SRB, Associtrus e Citrus Br.
Esse
grupo dever? escolher uma institui??o e/ou contratar uma empresa para a
elabora??o de estudos para o projeto do Consecitrus e para a cria??o do conselho
e ?rg?os t?cnicos, ao final.
Essa etapa deve ser entendida como um
processo de constru??o de uma rela??o de confian?a entre as partes,
imprescind?vel para que as conquistas sejam mais r?pidas, mais f?ceis e
duradouras.
O principal objetivo a ser cumprido ? assegurar o equil?brio
entre as partes. O poder econ?mico, pol?tico e de mercado da ind?stria deve ser
adequadamente compensado com medidas que fortale?am os produtores e suas
associa?es e que assegurem a independ?ncia e a liberdade das representa?es dos
produtores. Todas as classes de produtores ser?o adequadamente e
democraticamente representadas, sem que prevale?am as diferen?as econ?micas e/ou
sociais entre eles.
As decis?es devem ser acatadas somente quando houver
consenso e, para solucionar os grandes impasses, dever? ser indicada uma das
C?maras de Arbitragem j? existentes e que desfrute de confian?a m?tua, como, por
exemplo, a C?mara Brasil-Canad?.
Todo o processo deve ser pautado pela
transpar?ncia e confian?a, um sistema de informa?es nos moldes dos existentes
na Fl?rida deve ser aprimorado e implantado, para evitar que a assimetria de
informa?es assegure um maior poder de mercado para uma das partes.
O
sistema dever? proporcionar a reparti??o dos ganhos e dos riscos de mercado
proporcionalmente aos investimentos, custos e riscos assumidos por cada uma das
partes.
Os custos dever?o ser totalmente abertos e ser?o adotados para
ambas as partes os mesmos crit?rios de apura??o para os custos diretos e
indiretos. A remunera??o do capital, do trabalho, e de todos os fatores de
produ??o deve ser considerada. As deprecia?es dos pomares devem ser compat?veis
com a expectativa de vida econ?mica, reduzida pelas doen?as e pragas que assolam
nossa citricultura, pelas inova?es tecnol?gicas ou altera?es de mercado.
A renda do setor deve ser baseada no pre?o final de todos os produtos e
subprodutos da laranja. O pre?o do suco deve ser o da g?ndola dos supermercados,
como ? feito pela Nielsen no mercado norte-americano, e apurado nos principais
mercados.
O pre?o final ser? apurado proporcionalmente ? participa??o de
cada mercado, depois de subtra?das as margens do varejo, os custos de embalagem
e distribui??o, impostos e taxas. O valor obtido, trazido para uma base comum,
seria repartido entre as partes, proporcionalmente aos custos e riscos
incorridos para levar o suco ao ponto adotado como refer?ncia.
A
proposta do Consecitrus deve objetivar a interrup??o de processos de
concentra??o e verticaliza??o, favorecendo a concorr?ncia e reduzindo as
barreiras de entrada de novos participantes, deve assegurar aos citricultores
contratos justos, seguran?a jur?dica e impedir tratamento discriminat?rio.
Requeremos que este documento seja formalmente recebido pelo senhor
Secret?rio e conste da proposta final, mesmo em caso de rejei??o parcial ou
total de um ou mais pontos.
Flavio Carvalho P Viegas Douglas E
Kowarick Renato T Queiroz