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Concentrações UE invesiga fusão

12/01/2011
Concentrações: A Comissão dá início a uma investigação aprofundada relativamente a um projeto de concentração entre a Citrovita, pertencente ao grupo Votorantim, e a Citrosuco, pertencente ao grupo Fischer, no sector dos sumos de laranja.

A Comissão Europeia deu início a uma investigação aprofundada nos termos do Regulamento das Concentrações da UE relativamente a um projecto de criação de uma empresa comum pelos grupos brasileiros Votorantim e Fischer que agregará as suas actividades no sector dos sumos de laranja. O estudo de mercado inicial realizado pela Comissão indiciou que a concentração suscita eventuais preocupações em matéria de concorrência no Espaço Económico Europeu (EEE), no que se refere aos sumos de laranja e a diversos subprodutos resultantes da transformação das laranjas frescas em sumo. A decisão de dar início a um exame aprofundado não condicionará o resultado final da investigação. A Comissão dispõe agora de 90 dias úteis, ou seja, até 19 de Maio de 2011, para adoptar uma decisão final que conclua se a concentração entrava ou não de modo significativo a concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial do mesmo.

O Vice-Presidente da Comissão responsável pela política da concorrência, Joaquín Almunia declarou: O sumo de laranja é uma componente familiar do regime alimentar de muitos consumidores europeus, que desconhecem provavelmente que o sumo de laranja consumido no EEE provém na sua maior parte do Brasil. A empresa comum projectada irá agregar dois dos quatro principais fornecedores de sumo de laranja para a Europa e temos que garantir que os consumidores europeus não serão prejudicados.

O grupo Votorantim é um grupo brasileiro diversificado, que desenvolve actividades em sectores que vão desde o cimento e o betão até à extracção mineira e à metalurgia. Desenvolve actividades no sector dos sumos de fruta através da sua filial Citrovita.

O grupo Fischer é um grupo brasileiro que desenvolve actividades de prestação de serviços marítimos destinados a plataformas petrolíferas e de produção e venda grossista de sumos de fruta através da sua filial Citrosuco.

A investigação inicial da Comissão revelou que a operação agregaria dois dos maiores produtores mundiais de sumos de laranja e levaria a sobreposições significativas entre as actividades das partes objecto da concentração, no EEE, onde fornecem sumo de laranja a nível grossista a empresas ativas no sector das bebidas. Estas, por sua vez, fornecem sob a sua marca ou sob a marca de grandes retalhistas os sumos de frutas aos consumidores finais. A investigação inicial da Comissão revelou igualmente que a empresa comum passaria a deter uma forte posição nos mercados do fornecimento de diversos subprodutos resultantes da transformação das laranjas frescas em sumo, como os óleos e as essências de laranja.

A concentração projetada foi notificada à Comissão em 24 de Novembro de 2010. Para mais informações sobre este caso consultar:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=2_M_5907 7/1/2010

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