28/03/2011
Linha de produção de suco de laranja em Araraquara, no interior de São
Paulo GENEBRA, 25 Mar 2011 (AFP) -A Organização Mundial do
Comércio (OMC) decidiu nesta sexta-feira (25) que algumas taxas antidumping
impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido
no Brasil violam as leis do comércio internacional.
Em uma demanda
apresentada à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos
americanos para denunciar dumping no suco de laranja.
O painel de
resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos,
concluindo que os Estados Unidos "agiram de maneira inconsistente" ao aplicar
seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de "zeroing".
Segundo
as autoridades brasileiras, o "zeroing" permitiu aos Estados Unidos argumentar
que o Brasil vendia suco de laranja no mercado americano por um preço abaixo do
custo no mercado brasileiro.
Amparando-se nesse mecanismo, Washington
podia impor em troca sanções com base no Acordo Antidumping da OMC.
Segundo a decisão do organismo de resolução de controvérsias da OMC "os
Estados Unidos agiram de forma incompatível com o artigo 2.4 do Acordo
Antidumping" da Organização e, com isso, "anularam ou afetaram as vantagens que
esse dava ao Brasil".
A OMC pede em consequência a Washington que se
adapte estas medidas às normas do comércio mundial.
Ao apresentar sua
demanda, as autoridades brasileiras haviam alegado que a "metodologia ilegal"
utilizada pelos Estados Unidos "coloca uma sobrecarga injusta sobre as
exportações brasileiras".
Vários países membros da OMC denunciaram os
Estados Unidos por esse método de calcular o nível de dumping. A União Europea
(UE) ganhou um caso contra Washington por essa questão no ano passado.
Os Estados Unidos indicaram que não concordaram quando Brasil apresentou
sua ação e asseguraram que defenderão suas medidas. Mas após esses novos casos
as autoridades americanas asseguraram que estudam uma reforma do polêmico
sistema.
Nessa decisão, a OMC confirma esse ponto e explica que "todos
os membros da organização têm grande interesse que, de forma sistemática, seja
encontrada no mais breve prazo uma solução duradoura para o controverso assunto
da 'redução a zero'".
Os americanos asseguraram que, "embora o grupo
especial (da OMC) tenha decidido contra os Estados Unidos, é importante
compreender que o Departamento de Comércio Americano (USTR) já deixou de
utilizar o procedimento do zeroing" em alguns casos de antidumping desde 2006,
assegurou um porta-voz do USTR.
Além disso, acrescentou, o USTR propôs
em dezembro de 2010 mudar esse método de cálculo em outros casos, uma proposta
que ainda está submetida a análise.
Fonte:
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2011/03/25/omc-decide-a-favor-do-brasil-em-disputa-com-eua-sobre-suco-de-laranja.jhtm