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O Dumping e suas conseqüências.

24/08/2005
No dia 17 de agosto de 2005, o Departamento de Com?rcio dos EUA anunciou sua conclus?o preliminar sobre o processo de pr?tica de dumping por parte das ind?strias brasileiras de processamento de citros. A conclus?o foi que as empresas brasileiras praticaram pol?ticas injustas de pre?os e que causaram danos aos citricultores e processadores da Fl?rida. Com base nessa conclus?o, foram estabelecidos dep?sitos que variam de 24,62% a 60,29% ,(Cutrale 24,62%, Citrosuco 31,04%, Montecitrus 60,29% e demais produtores brasileiros investigados 27,17%) sobre o suco concentrado e n?o concentrado.

Os investigadores notaram um grande aumento nas importa?es do Brasil ap?s dezembro de 2004, quando se iniciou o processo. Se forem constatadas evid?ncias de que essas importa?es foram feitas com o objetivo de burlar as puni?es previstas, a aplica??o das tarifas retroceder? 90 dias a partir de 17/8.

A an?lise desse processo nos d? uma excelente vis?o do funcionamento das institui?es norte-americanas e do seu protecionismo. O processo iniciou-se em dezembro de 2004; em mar?o de 2005, foi publicado um relat?rio preliminar indicando que as pr?ticas anti-concorrenciais existiam, e, em agosto, as puni?es j? ser?o aplicadas, antes mesmo do relat?rio final, que dever? ser publicado em fevereiro de 2006. Esses ?dep?sitos? se somar?o ? taxa de importa??o de US$ 418,00 por t de suco 65? brix e por taxa proporcional para o suco n?o concentrado, o que dever? ter um impacto significativo nas nossas vendas para os EUA, que representam 10% a 15% das nossas exporta?es.

A Associtrus tem sido cr?tica das pol?ticas comerciais dos EUA, principalmente em rela??o ? prote??o dada ao suco de laranja. As taxas somadas correspondem a cerca de US$ 2,5 por caixa. Se esse valor fosse transferido para o produtor, a citricultura seria, novamente, uma atividade rent?vel, uma vez que os custos de produ??o est?o na faixa dos RS$ 14,60 e os pre?os recebidos pelos produtores, abaixo de R$ 8,00.

Por?m, do nosso ponto de vista, essa taxa antidumping se deve ? irresponsabilidade dos processadores brasileiros, que, conhecedores do protecionismo norte-americano e do poderoso lobby dos citricultores da Fl?rida -- principalmente agora que h? um Bush no governo desse Estado e outro na Casa Branca -- praticaram pre?os que est?o claramente abaixo do custo de produ??o e, para tentar justific?-los, pressionaram os pre?os pagos aos produtores brasileiros, com as conseq??ncias que todos conhecemos para a citricultura nacional.

? importante recordar que, em 1987, a ind?stria brasileira j? havia sido condenada por pr?tica de dumping e vinha pagando uma pequena tarifa compensat?ria.

Nossa preocupa??o agora ? tentar evitar que os citricultores venham a pagar essa conta, pois j? detectamos em alguns contratos a inclus?o de cl?usulas que reduzem o pre?o contratado, em fun??o das tarifas a serem aplicadas.

H? que se fazer uma profunda investiga??o para determinar as causas das pr?ticas de pre?os predat?rios e os preju?zos que essas pr?ticas trouxeram ao pa?s e aos citricultores. E, em seguida, punir os respons?veis e negociar com os EUA a aplica??o das taxas localmente,pelo Brasil, de modo a garantir que essas pr?ticas n?o mais se repetir?o.

Fl?vio de Carvalho Pinto Viegas

Presidente-Associtrus

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