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Acordo Preço mínimo

13/07/2011
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Citricultura, vem informar que em função do apoio do MAPA a estocagem de suco de laranja pelas indústrias, definido no Plano Safra 2011/2012, por meio de LEC - Linha Especial de Crédito que irá apoiar a comercialização de citros com garantia de preço mínimo aos produtores, vem à presença de Vossa Senhoria prestar esclarecimento sobre o entendimento firmado entre governo, indústrias e produtores que resultou no preço mínimo de garantia da caixa de laranja, safra 2011/2012, conforme segue:

a) Preço fixado em R$ 10,50 por caixa de 40,8 kg, sendo R$ 10.00 de preço referência e R$ 0.50 de participação mínima de garantia de venda de suco de laranja;

b) Participação: os produtores terão direito a um acréscimo no preço da caixa de laranja de US$ 0,1646 para cada US$ 100,00 por tonelada de suco, quando a média ponderada do preço de comercialização do suco concentrado e congelado de laranja (FCOJ), no período de julho de 2011 a junho de 2012, ultrapassar US$ 2.100,00 por tonelada. O preço médio ponderado de comercialização será calculado considerando 80% da cotação na Europa, efetivamente entregue e divulgada pela indústria, e 20% com base na média aritmética das cotações da Bolsa de NY, descontado o imposto de importação norte-americano. O valor de US$ 0,1646 por caixa de laranja foi calculado considerando rendimento de 243 caixas de laranja por tonelada de suco e rateio dos ganhos de 60% para indústria e 40% para o produtor;

c) Garantia de participação: caso a participação descrita no item 'b', a ser calculada ao final da safra (julho de 2012), seja inferior a R$ 0,50 por caixa de laranja, a indústria garantirá o pagamento de R$ 0,50 por caixa de laranja de 40,8kg, a título de participação mínima garantida. Por exemplo: se o resultado final da participação (item 'b') for de R$ 1,00 por caixa de laranja, o produtor terá direito a R$ 0,50 por caixa de laranja de garantia + R$ 0,50 de participação, alcançando o preço final de R$ 11,00 pela caixa de laranja;

d) Pagamento: o pagamento da participação será efetivado em agosto de 2012, após auditagem e apresentação ao Sr. Ministro da Agricultura.

e) LEC: independentemente das condições de contratação e reembolso fixadas na Resolução CMN nº 3.986/11, ficou acordado com a indústria que o empréstimo que venha a ser tomado pela indústria para formação de estoques de suco não deverá ser quitado antes 30 de junho de 2012. Em outras palavras, o estoque de suco não poderá ser comercializado na safra 2011/2012. O governo poderá, a qualquer tempo, auditar a quantidade e qualidade dos estoques de suco, e os produtores poderão, inclusive, solicitar ao MAPA que processa a referida averiguação dos estoques.

Sendo o que tínhamos a informar, salientamos que os entendimentos foram bastante difíceis e os valores os possíveis de serem conquistados.

Atenciosamente,

Marco Antonio dos Santos
Presidente da Câmara Setorial da Cadeia de Citricultura

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