- Sábado 04 de Maio de 2024
  acesse abaixo +
   Notícias +


Alterações na legislação estabelecem novos prazos agroambientais

06/01/2012
Governo prorroga prazos para o Georreferenciamento e define o prazo para averbação da Reserva Legal.



O setor rural está mesmo em pauta no Congresso Nacional, não bastasse a polêmica que gira em torno da Reforma do Código Florestal Brasileiro, a Presidência da República publicou recentemente dois novos Decretos que alteram e determinam importantes prazos para o cumprimento da legislação ambiental por parte dos produtores rurais, buscando, dentre outras, trazer segurança jurídica para o setor agrário.

Georreferenciamento

O primeiro Decreto nº. 7.620 de 21 de novembro de 2011 fixa novos prazos para o georreferenciamento, configurando desta forma uma ampliação satisfatória para o atendimento dessa exigência, com prazos distintos, proporcionais ao tamanho da propriedade, que, inclusive, foi criado novas faixas de categorias.

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, através de um memorial descritivo, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

De acordo com o Decreto, a obrigatoriedade de identificação do espaço rural, exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência, poderá ser feita em quatro faixas de categorias, conforme tabela abaixo: Essa dilação de prazos era imprescindível para evitar transtornos aos proprietários, Cartórios e ao próprio INCRA, e se deu em razão da enorme quantidade de processos parados no órgão, e que não haveria condições de finalizar os que estavam em andamento bem como os milhares de processos que seriam protocolados.

Entretanto, apesar de haver um tempo razoável para fazer o georreferenciamento, aconselha-se não deixar para a última hora, pois dificilmente haverá nova prorrogação de data, e segundo o INCRA, há atualmente cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento.

Reserva Legal

O segundo Decreto nº. 7.640 publicado no Diário Oficial no dia 12 de dezembro de 2011, determina que a partir de 11 de abril de 2012, deverá ser aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº. 6.514/2008, pela não averbação da reserva legal.

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente (APP). O objetivo da Reserva Legal é a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade.

Este Decreto altera o artigo 152 do Decreto nº.6.514 de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

Assim, o produtor rural terá até o dia 11 de abril de 2012 para proceder a averbação em Cartório da área de sua propriedade destinada à Reserva Legal, e o não cumprimento desta determinação acarretará na aplicação das penalidades de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.

Fato importante a ser destacado é que ainda não foram definidos os critérios legais da reserva legal no novo Código Florestal, desta forma, orienta-se o produtor a aguardar a definição deste imbróglio legal que tramita no Congresso Nacional, para o produtor rural não correr o risco de proceder a averbação de área maior do que a exigida pelo novo Código Florestal, pois, uma vez averbada a reserva, nunca mais poderá ser excluída da matrícula do imóvel.


Fabiano Piccolo Bortolan
Consultor Jurídico Ambiental
Telefone para contato: (17) 3361-2709
Site: http://consultorianativa.com.br/

<<Voltar << Anterior


Indique esta notícia
Seu nome:
Seu e-mail:
Nome Amigo:
E-mail Amigo:
 
  publicidade +
" target="_blank" rel="noopener noreferrer">
 

Associtrus - Todos os direitos reservados ©2023

Desenvolvido pela Williarts Internet
Acessos do dia: 776
Total: 3.931.610