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Multa do Cade usará cálculo mais favorável ao infrator

25/02/2013



Ao calcular as próximas multas que deverá aplicar, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai usar a fórmula mais branda para condenados por infrações cometidas na época da antiga lei de defesa da concorrência. A ideia é usar a legislação mais benéfica nos casos como de cartel, punindo pela menor cobrança seja pela antiga ou pela nova lei.

As multas a empresas condenadas devem ser calculadas com base nas regras da nova lei: a de nº 12.529, em vigor desde maio do ano passado. No caso dos administradores da companhia, também vale a legislação recente. Para associações e sindicatos, valem os parâmetros estabelecidos na antiga lei (nº 8.884, de 1994).

Essa é a orientação para os julgamentos de processos administrativos que investigam infrações à concorrência ocorridas antes da nova lei entrar em vigor. Mas o Cade não descarta exceções. Se o advogado ou empresa, por exemplo, conseguir provar que a multa seria menor aplicando a outra lei, vale a menor pena. Se a infração começou na antiga lei e continuou até a vigência da nova legislação, valem apenas as regras recentes. O mesmo acontece quando a irregularidade ocorreu após maio de 2012.

Essa decisão afeta diversas empresas que aguardam julgamento do Cade, como as envolvidas no suposto cartel de cimentos (Holcim, Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, entre outras), além de empresas aéreas (Swiss Air, American Airlines, VarigLog e United Airlines, entre outras) acusadas de cartel de transporte de cargas.

A nova lei é mais branda a empresas, porque a multa passa a ser calculada pelo faturamento no ramo de atividade envolvido na infração, e não mais o faturamento como um todo. Também houve redução das alíquotas usadas para calcular as multas.

Qual legislação seria usada para dosar as multas de condenações em processos "antigos" - da época da lei anterior - era uma dúvida de advogados que atuam no Cade. O esclarecimento veio em um julgamento pequeno para os padrões do órgão: a condenação da Associação dos Produtores de Derivados de Calcário (APDC) por tabelamento de custos mínimos para a produção de cal virgem no Paraná. A multa foi de R$ 250 mil, de acordo com a antiga lei.

"A única situação em que a lei nova se mostra mais gravosa é a das entidades jurídicas ou físicas que não possuem faturamento, como é o caso das associações e sindicatos", explicou a conselheira Ana Frazão. A APDC, que ainda pode recorrer da decisão, não comentou o resultado do julgamento.

Thiago Resende - De Brasília Valor Econômico


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