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Laranja: CMN aprova preço mínimo de R$ 11,45 citricultores consideram baixo

02/04/2014

Para presidente da Câmara Setorial, é melhor do que não ter um preço

POR ESTADÃO CONTEÚDO




Para a Câmara Setorial da Citricultura, novo preço mínimo é baixo, mas é melhor do que não ter nenhum (Foto: Ernesto de Souza/Ed. Globo)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou um aumento 13% para o preço mínimo da caixa de 40,8 quilos da laranja. A caixa passa a valer R$ R$ 11,45 para safra 2014/2015, ante R$ 10,10 em vigor até então. O novo patamar de preço foi confirmado nesta sexta-feira pelo Ministério da Agricultura. O preço mínimo da laranja foi estabelecido pela primeira vez em 2012, como parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para dar suporte ao setor citrícola.

O presidente da Câmara Setorial da Citricultura do Ministério da Agricultura, Marco Antonio dos Santos, considerou que o preço mínimo de R$ 11,45 ainda é baixo, diante de um custo de R$ 14,50 apontado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

"Bom não está, mas pelo menos é acima dos R$ 10,10 que o Ministério da Fazenda defendia e ainda pelo fato de a laranja estar incluída na PGPM (Política de Garantia de Preços Mínimos)", disse Santos à Agência Estado.

Santos disse esperar que o governo adote mecanismo de garantias de preço mínimo, apesar de a indústria de suco nem sequer ter iniciado o processamento da fruta em 2014/2015. "Não sabemos nem qual o preço de abertura da indústria. De repente, sai com R$ 10 e o governo pode dar uma mão com R$ 1,45. É melhor ter do que não ter", afirmou.

O presidente da Câmara Setorial da Citricultura lembrou que a indústria ainda aguarda o julgamento, na segunda-feira ( 31/03), no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15ª), do recurso à condenação pela Justiça do Trabalho de Matão (SP) para que as companhias produtoras de suco contratem todos os trabalhadores nas lavouras da fruta, além de um pagamento de multa de R$ 400 milhões.

Se os desembargadores do TRT-15ª ratificarem a decisão de primeira instância, a indústria de suco seria obrigada a contratar até 160 mil empregados, principalmente na colheita da fruta, hoje mantidos pelos fornecedores e produtores independentes. Indústria e citricultores consideram que se o TRT-15ª mantiver a decisão do juiz, as companhias deixariam de colher a fruta de pequenos e médios produtores.

"Um preço e um posicionamento de como será a colheita só vão sair após o julgamento, em meados de abril. Alguma fruta precoce já está sendo colhida em São Paulo, mas é escoada no mercado in natura", concluiu Santos.


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