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Cade quer oferecer quatro

04/04/2014

Por Juliano Basile | De Brasília

A maioria dos integrantes do órgão antitruste concluiu que a estrutura de cartel no setor do cimento só será rompida com a venda de quatro grandes pacotes de ativos da Votorantim, da Camargo Corrêa, da Itabira e da Holcim para outras empresas do setor. Os ativos sairiam das mãos dessas companhias que foram consideradas as líderes do cartel e iriam para empresas que, com as aquisições, teriam maior força para competir com elas e, por isso, estão sendo chamadas informalmente de "as quatro noivas" do setor de cimento.

A expressão "noiva" foi utilizada pelos integrantes do Cade, em 2011, para explicar a compradora dos ativos da BRF - empresa resultante da compra da Sadia pela Perdigão. Como a Sadia e a Perdigão eram líderes em vários mercados, a saída que o órgão antitruste arranjou no julgamento daquela aquisição foi a de criar um pacote de ativos com centros de produção e de distribuição de produtos e determinar a venda para um concorrente, que acabou sendo a Marfrig.

A diferença é que, agora, o Cade não está propondo a venda de uma "noiva" como fez no caso BRF. São quatro. Para completar, a solução não está sendo negociada. Ao contrário da BRF, que aceitou fazer longas reuniões com os conselheiros para aprovar a compra da Sadia pela Perdigão, as cimenteiras não se dispuseram a conversar. O resultado é que a venda das quatro "noivas" está sendo imposta unilateralmente. Dos cinco conselheiros que votam a questão, quatro - Alessandro Octaviani, Ana Frazão, Ricardo Ruiz e Eduardo Pontual - já se manifestaram pela venda. Só não explicitaram quais, pois a divulgação pode fazer com que as unidades de produção sejam deteriorados até a decisão. O único voto que resta é do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior. Ele pediu vista do processo em janeiro e tem a tarefa de retomar o julgamento.

A primeira "noiva" proposta equivale a 35% da capacidade instalada da Votorantim, ou 15% do mercado. A segunda soma 25% da capacidade da InterCement, empresa formada por ativos de Camargo Corrêa e Cimpor. É 4% do mercado. A terceira "noiva" sairia de 22% da capacidade instalada da Itabira, ou 3% do mercado. Por fim, a quarta "noiva" equivale a 22% da capacidade instalada da Holcim, ou 2% do total no país.

Há regras para quem quiser comprar essas empresas. Quem ficar com a "noiva um" não pode comprar outra. Já as "noivas" dois, três e quatro podem ser compradas tanto por três empresas distintas quanto por uma só.

A obrigação de vender as quatro "noivas" gerou críticas duríssimas ao Cade, já que a maioria dos conselheiros também votou por imposição de multa de R$ 3,1 bilhões. Advogados das empresas já estão preparando recursos à Justiça, pois nunca o Cade baixou multas tão altas e, ao mesmo tempo, impôs a venda de tantos ativos num mesmo processo.

Mas, na visão dos conselheiros que já votaram, a venda é necessária para recompor a concorrência. A primeira avaliação do Cade foi a de que o cartel trouxe prejuízos de R$ 1,4 bilhão anuais ao mercado. Como o esquema de fixação de preços, de volumes de venda e de criar barreiras a concorrentes durou pelo menos dez anos, retirou, no mínimo, R$ 14 bilhões da economia. Assim, multar as empresas em R$ 3,1 bilhões parece troco. O valor equivale a pouco mais de dois anos dos prejuízos do cartel.

A venda das "noivas" foi também a saída encontrada para mexer num mercado estático. A maioria dos conselheiros concluiu que, em todas as regiões do Brasil há o domínio da Votorantim seguida pelo mesmo "pool" de empresas - João Santos, Cimpor, Lafarge e Holcim. Todas as líderes foram acusadas de cartel e apenas a Lafarge se livrou de punições, pois assinou, em 2007, um acordo em pagou R$ 43 milhões ao Cade em troca do arquivamento das acusações contra ela. Por essa razão, a Lafarge também não sofreu pedido de reparação do Ministério Público Federal, onde as demais empresas são cobradas a indenizar os cofres públicos em R$ 5,6 bilhões.

O objetivo da venda das "noivas" é fazer com que as empresas que concorrem com as líderes acusadas de cartel tenham como competir. Para tanto, a maioria do Cade concluiu que as competidoras devem ter a possibilidade de comprar 24% da capacidade instalada do setor no país. Essa maioria não acha que o percentual é excessivo, pois considera que as acusadas de cartel controlam 90% da produção nacional. Seria, portanto, medida dura, mas tida como necessária pelo órgão antitruste para romper com o domínio no mercado.

Os integrantes também não acham que estão inovando ao mandar vender ativos num processo em que já estão propondo multas bilionárias. O voto de Octaviani, o relator, lembrou que esse tipo de condenação com multas e venda de ativos é praticada há mais de cem anos por autoridades antitruste, desde que os Estados Unidos dividiram a Standard Oil, em 1911. Octaviani citou ainda outros casos em que isso ocorreu, como na divisão da AT&T, na década de 1980, na imposição da venda de ativos à British Gas, na década de 1990, e da empresa de energia italiana Enel, nos anos 2000.

Para o Cade, a punição a cartéis pode incluir tanto multas bilionárias quanto a obrigatoriedade de venda de ativos, pois, mesmo se isso for novo no Brasil, é prática centenária em outras agências antitruste do mundo.


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