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CAR: Produtor que não se cadastrar pode enfrentar dificuldades na aquisição de crédito e problemas na comercialização.

06/05/2015
Publicado em 05/05/2015 10:23 e atualizado em 05/05/2015 11:26

CAR: Prorrogação por 1 ano da inscrição no cadastro é a única prevista na lei e deve ser aproveitada e otimizada pelos produtores rurais. Consequência do não cadastramento são severas, entre elas a não aquisição do crédito agrícola, dificuldades na comercialização e aumento dos percentuais de áreas destinadas à APP e Reserva Legal. Até o momento, apenas 52% da área do Brasil já está inscrita.



A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, confirmou na última segunda-feira (04) a prorrogação do CAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) por um ano.

O registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/2012), é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No sistema, os proprietários devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais.

Até o momento, foram cadastrados 196.767.410 hectares, apenas 52,8% da área esperada no registro, segundo dados da Secretária de Desenvolvimento Agrário.

Samanta Pineda, advogada ambiental, alerta que apesar dos produtores rurais terem mais um ano para realizar o CAR, é importante que fiquem atentos aos prazos do cadastramento, haja vista que "essa é a única chance de prorrogação prevista na lei, então não há mais possibilidade de prorrogação deste prazo", explica.

Um dos fatores que tem impedido a evolução no volume de cadastros é a dificuldade dos produtores - em especial os de pequeno porte - em reunir os dados, organizá-los dentro do sistema, ou até mesmo ter acesso à internet. Visando essa necessidade, a ministra Izabella Teixeira em conjunto com o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Patrus Ananias, informaram que produtores familiares poderão contar com o apoio da Assistência Técnica e Extensão Rural para a inscrição do imóvel no cadastro.

Segundo ele, o governo vai investir R$ 95 milhões, para que os agricultores que recebem ou que vão receber a assistência técnica neste período possam ser cadastrados no registro ambiental.

No caso do Rio Grande do Sul, estado com menor adesão ao sistema, a insegurança dos produtores é quanto às questões jurídicas que envolvem o bioma Pampa. Essas áreas não podem sem consideradas somente vegetação nativa, ou área de uso consolidado, por isso a indefinição dos produtores quanto a declarar o uso de suas terras, explica Pineda.

"Naquele campo nativo, o gaúcho soltou há muito tempo o gado, cavalo, para pastar e aquela vegetação nativa é de uso antrópico, então como vão declarar aquilo? Ele não tem uma segurança de que parte daquele campo nativo será separado para APP e reserva legal. Vai ter que haver um tratamento especial por parte dos ministérios para separar algum pedaço desse campo nativo para servir de APP ou reserva legal", afirma a advogada.

Para ela, mesmo com essas barreiras que ainda dificultam o cadastramento no CAR, é importante que os produtores tomem consciência dos prejuízos que a inscrição trará posteriormente. Como a regularização de áreas de acordo com o novo Código Florestal, bloqueio no acesso de crédito após 2017 e impedimento de comercialização com indústrias e cooperativas sem o cadastro.

Os Estados que até o momento registraram os maiores índices de adesão são Mato Grosso, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Para Pineda, esse dado é reflexo da "organização" dos estados em questão, que deram suporte aos produtores.

Por: Carla Mendes e Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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