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O financiamento rural no Plano Collor

06/05/2021

Produtores rurais que celebraram cédulas rurais com o Banco do Brasil antes de março de 1990 e que as tenham quitado após essa data (março/90) podem reaver as diferenças através de ação judicial.

O Banco exigiu 84,32% de correção quando deveria exigir apenas 41,28%.

Possível se mostra o pedido de restituição dos valores, desde que a cédula tenha sido celebrada antes de março de 1990, quitada depois desse mês e que os critérios de correção tenham sido 84,32% ou superiores aos 41,28%.
Aos interessados em ajuizar a medida, solicitamos que estabeleça contato com a Secretaria da Associtrus para maiores informações.

associtrus@associtrus.com.br ou (17) 99123-9831

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