21/12/2007
BOLETIM INFORMATIVO
MUDAN?AS NO FUNDECITRUS
O novo Estatuto do Fundecitrus, aprovado no final de junho de 2007, introduziu diversas mudan?as na entidade, que vem provocando d?vidas nos citricultores. Apresentamos abaixo algumas das principais altera?es:
1) O Fundecitrus passa a chamar-se ASSOCIA??O PARA MANUTEN??O DO FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA ? FUNDECITRUS.
2) S?o associados do Fundecitrus pessoas f?sicas ou jur?dicas que sejam citricultores ou viveiristas.
3) Todas as pessoas f?sicas ou jur?dicas que atualmente contribuem para o Fundecitrus ser?o automaticamente admitidos como associados.
4) Qualquer associado poder? renunciar ? sua condi??o de Associado por meio de um pedido escrito enviado ao Conselho Deliberativo, aos cuidados do Presidente do Conselho.
5) Efetivada a renuncia, as contribui?es do Associado permanecer?o em vigor e devidas at? o final do exerc?cio social ent?o em curso.
6) A Assembl?ia Geral ? o ?rg?o soberano do Fundecitrus.
7) Cada Associado ter? direito a um voto para cada 10.000 ?rvores que possuir, produzindo ou n?o.
8) A elei??o do Conselho Deliberativo ser? feita por meio de um sistema de chapas. Cada chapa dever? ter, como membros, Associados que em conjunto representem pelo menos 1/3 da totalidade dos votos.
9) O Fundecitrus ser? mantido por contribui?es dos associados e por doa?es das ind?strias de m?quinas, equipamentos e insumos para a cadeia citr?cola e firmas de beneficiamento de frutas.
10) As contribui?es dos Associados ser?o obrigatoriamente repassadas ao Fundecitrus pela ind?stria de suco de laranja.
11) No caso de Associados que n?o entreguem a fruta ? ind?stria de suco, caber? ao Fundecitrus realizar a cobran?a das contribui?es, conforme crit?rios e valores a serem definidos pelo Conselho Deliberativo.
12) A partir de 31 de dezembro de 2007 o modelo de contribui??o ser? substitu?do por um novo modelo, calculado com base no n?mero de p?s de citrus de propriedade de cada associado.
CONCLUS?ES
a) O Fundecitrus ser? mantido com a contribui??o de seus associados, que ser?o apenas citricultores e viveiristas.
b) A contribui??o dos citricultores ser? com base no n?mero de p?s que possuir.
c) N?o est? definido o valor da contribui??o nem a forma de recolhimento.
d) N?o est? definido o valor e a forma de recolhimento da contribui??o dos viveiristas, bem como sua participa??o na Assembl?ia.
e) A contribui??o ao Fundecitrus n?o ? obrigat?ria.Somente os citricultores e viveiristas que forem associados dever?o contribuir.
f) 2008 a carta deve ser enviada at? o dia 31 de dezembro de 2007.
Bebedouro, 13 de dezembro de 2007