30/07/2008
30/07/2008
N?o se trata de suprimir direitos constitucionais dos acusados, mas apenas viabilizar a execu??o da pena daqueles que a Justi?a condenou. As inst?ncias superiores da Justi?a n?o podem atuar indefinidamente como neutralizadoras do trabalho dos ju?zes de primeira inst?ncia. N?o h? nenhuma racionalidade nisso. Como lembra Gon?alves, nos EUA, que est?o longe de ter um regime discricion?rio, a execu??o da pena come?a com a senten?a em primeira inst?ncia. Aqui, isso acontece apenas para o condenado que n?o pode pagar advogados para empurrar a senten?a com a barriga at? que ela adorme?a na gaveta de um tribunal superior.
Fonte: Valor Economico