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O Sistema de Defesa da Concorrência e o setor de citrus

09/09/2005
A citricultura brasileira vem sendo sufocada, nos ?ltimos dez anos, pelos abusos praticados pelo oligop?lio verticalizado das empresas que controlam o processamento, a comercializa??o e o sistema log?stico de distribui??o a granel do suco aqui produzido e que, novamente, ? investigado por atua??o de forma cartelizada.

Esta situa??o se deve ? desastrada atua??o do CADE, em 1995, diante da den?ncia de carteliza??o das empresas. Investiga?es do SDE confirmaram que, no processo administrativo 08000.012720/94-74, a ind?stria havia infringido os incisos de I a IV do art. 20 da lei n?. 8.884/94 combinados com os incisos I, II, III e XVII do mesmo diploma. Entretanto, o CADE optou por assinar um Compromisso de Cessa??o, que foi descumprido nos pontos que eram favor?veis aos citricultores e usado pela ind?stria para penalizar ainda mais os seus fornecedores. Ao contr?rio do que propunha o acordo, a ind?stria continuou suas pr?ticas anticoncorrenciais.

As pr?ticas e condutas, com o objetivo de limitar, falsear e prejudicar a livre concorr?ncia, com o objetivo de dominar o mercado e aumentar os lucros, n?o cessaram. Foram impostos contratos cada vez mais ?leoninos? e ampliou-se a pr?tica de dificultar ao agricultor o acesso ao contrato.

Os pre?os pagos aos citricultores n?o guardam nenhuma correla??o com os pre?os pagos pelo consumidor final do suco. O pre?o de registro FOB Santos ? apenas um pre?o de transfer?ncia, j? que os importadores s?o empresas controladas pelos processadores brasileiros de suco. H?, portanto, interesse em manter baixo o pre?o, uma vez que ele ? refer?ncia para o pagamento da mat?ria-prima e muitas vezes o produto ? faturado para ?mercados?onde a tributa??o ? mais branda.

A evolu??o do n?mero de citricultores reflete o resultado da decis?o do CADE.

Evolu??o do n?mero de citricultores.
1980/81 => 20599
1985/86 => 24300
1995/96 => 26818
1999/00 => 17000
2004/05 => 9965
2006/07 => 7070

IEA, Abecitrus, Valio

O CADE errou em n?o punir as empresas infratoras, em n?o fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Cessa??o e errar? se n?o solicitar a revis?o do relat?rio do Seae/SDE. O CADE n?o pode repetir o erro ao analisar a venda da Cargill. Para todos os envolvidos na atividade, essa opera??o est? ligada ? carteliza??o. O CADE n?o est? vinculando esta opera??o tem as caracter?sticas de uma a??o concertada entre as principais empresas do setor. O Cade n?o est? vinculando esta opera??o ? investiga??o de carteliza??o das empresa, que vem desde 2000 e que se encaminha para a conclus?o.

Solicitamos que o CADE aguarde a investiga??o do SDE e que os respons?veis pela opera??o compare?am a uma Audi?ncia P?blica mista da C?mara Federal e do Senado, para a qual j? foram convidados por duas vezes, mas n?o compareceram.

O relat?rio preparado pelo SEAE/SDE est? eivado de erros que o tornam nulo e deve ser rejeitado. Esperamos que as nossas manifesta?es sejam acatadas, principalmente quando o presidente da Fisher /Citrosuco declara na imprensa que, ao contr?rio do que est? no relat?rio, a Cutrale e a Fisher compraram a Cargill em conjunto.

O Dr. Paulo Furquim Azevedo manifestou sua opini?o de que tal ? a assimetria entre os setores industrial e produtivo, que o primeiro apresenta condi?es que possibilitam, n?o s? a constitui??o de um cartel, mas de um acordo t?cito e que a situa??o prescinde de provas. Sugerimos que o Dr. Furquim Azevedo seja ouvido e seja instado a se manifestar sobre a venda da Cargill e a investiga??o de cartel.

Sugerimos a montagem de um sistema que permita que o setor venha a se auto-regulamentar, com a supervis?o dos ?rg?os de defesa da concorr?ncia. O sistema envolveria um contrato nos moldes do Consecana e preconizamos a constitui??o de um ?rg?o que fa?a o acompanhamento dos contratos, sua permanente atualiza??o e a arbitragem dos conflitos como medidas para reduzir o n?vel de tens?o entre os citricultores e a ind?stria e para buscar sa?das para o fortalecimento da nossa cadeia produtiva.

Aparentemente, o Cade entende que o processo de concentra??o n?o afeta os consumidores brasileiros, mas est? id?ia ? equivocada, uma vez que a concentra??o do mercado tem resultado direto na vida os brasileiros, dos citricultores e na economia dos mais de 300 munic?pios citr?colas. Que os prefeitos e vereadores enviem um e-mail para o Cade (faleconosco@cade.gov.br) manifestando sua preocupa??o.

(Fl?vio Viegas, presidente da Associa??o Brasileira de Citricultores).

Leia o artigo completo clicando aqui.

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